

Entenda a diferença entre pejotização e fraude trabalhista
Cada vez mais empresas usam o artifício de contratação de trabalhadores e trabalhadoras no regime de Pessoa Jurídica (PJ), a chamada pejotização, que apesar de ser permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisa estar adequada a algumas normas para não se caracterizar fraude trabalhista, quando o patrão não assina a carteira de trabalho para não pagar o 13º salário, vale transporte e férias remuneradas, entre outros direitos.

"O MEI não pode ser usado para a fragilização das relações de trabalho", diz procuradora
O Instituto Trabalho e Transformação Social (ITTS) promoveu, na segunda-feira (30), o painel “Trabalho Pejotizado e Terceirização: a quintessência da exploração e a arquitetura de resistências”, com o objetivo de debater a crescente precarização das relações de trabalho no Brasil. A atividade, articulada com o Pacto Tripartite pela Mitigação de Práticas Degradantes, Desleais e Nocivas de Terceirização e com a Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET), reuniu especialistas na área.

Pejotizaçao é a venda da força de trabalho sem garantias de direitos, alerta CNM
A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a pejotização irrestrita em que todo trabalhador e trabalhadora de qualquer categoria profissional possa ser contratado como Pessoa Jurídica (PJs) sem carteira assinada, tem alarmando entidades trabalhistas e sindicatos sobre o fim de direitos como o 13º salário, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e até a aposentadoria. Isto porque nos contratos PJs, que nada mais são do que um contrato entre duas empresas, não há nenhum vínculo empregatício. Ou seja, o empregador não tem nenhuma obrigação de pagar direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assessor jurídico da CUT alerta para fraude trabalhista nos contratos de pejotização
O avanço da “pejotização” no Brasil acentua a precarização das relações trabalhistas, compromete a proteção social e esvazia direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A crítica foi feita por autoridades e especialistas durante audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quinta-feira (29). Na chamada pejotização, o trabalhador é contratado como pessoa jurídica pela empresa, que com isso reduz custos e obrigações legais.

De 13º a férias, veja o que o trabalhador perderá com pejotização irrestrita
Uma decisão que está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pode acabar com todo e qualquer direito que o trabalhador e a trabalhadora têm atualmente. Isto porque a Corte pode liberar a pejotização irrestrita, o que significa que as empresas poderão contratar como Pessoas Jurídicas (PJs) desde o faxineiro ao engenheiro, independentemente do valor do salário que recebam e as condições de trabalho oferecidas.

Pejotização irrestrita fará trabalhador perder todos direitos, alertam ABRAT e MPT
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender, em 14 de abril, as centenas de milhares de ações que pedem o reconhecimento do vínculo empregatício em contratos de trabalho como Pessoas Jurídicas (PJs), a chamada “pejotização”, vai retirar todos os direitos dos trabalhadores, prejudicar o combate ao trabalho escravo, impossibilitar a aplicação da Lei da Igualdade Salarial e o preenchimento de cotas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), por parte das empresas, além de impactar nas contas públicas, alertam a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), entidade que articulou a Mobilização Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que embora não faça parte dessa mobilização é um órgão de defesa dos direitos trabalhistas.

1º de Maio em Porto Alegre tem música e reivindicações da classe trabalhadora
No Dia do Trabalhador, celebrado nesta quinta-feira, 1º de maio, a CUT-RS deu o tom da mobilização em Porto Alegre com um ato político-cultural que reuniu cerca de 3 mil pessoas na Casa do Gaúcho, no Parque Harmonia. O evento, promovido em parceria com outras centrais sindicais, resgatou o verdadeiro sentido da data: luta por direitos, valorização do trabalho e resistência frente às desigualdades.

Saiba o que é o FAT e por que ele é a rede de proteção dos trabalhadores
Muitos direitos trabalhistas foram conquistados, mas poucos sabem como eles surgiram e os motivos pelos quais os trabalhadores e as trabalhadoras têm de defender a legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carteira assinada, para que esses direitos sejam mantidos.

Entenda o papel social do FGTS e por que ele é a principal proteção do trabalhador
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 como uma forma de substituir dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o que previa ao funcionário indenização de um mês de salário por ano trabalhado, em caso de demissão imotivada, e o que assegurava estabilidade no emprego ao trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa.

Consignado para CLT registra 36 milhões de consultas em 3 dias
O programa Crédito do Trabalhador, que entrou em funcionamento nesta sexta-feira (21) já registrou quase 36 milhões de simulações do novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Os dados se referem até as 11 horas deste domingo (23). Os trabalhadores já solicitaram 3,1 milhões de propostas às instituições financeiras, mas até agora o número de empréstimos concedidos é de apenas 7.644.

Saiba como vai funcionar a liberação do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário
O presidente Lula assinou na sexta-feira (28), a Medida Provisória (MP) nº 1.290 que libera a retirada do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa. Quando o programa foi criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o trabalhador demitido não poderia sacar o valor restante de sua conta durante dois anos.

Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em janeiro
Cerca de 1,8 milhão de trabalhadores com carteira assinada nascidos em janeiro podem sacar, desde ontem (17), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Empresas têm até dia 20 para pagar a segunda parcela do 13º. Entenda esse direito
A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Veja abaixo quem tem direito.
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