Ministério do Trabalho anula registro sindical do SINTRACODIV

 

Diante do pedido de Registro do Sindicato dos Trabalhadores em Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul (SINTRACODIV), aceito em 12/08/2016, a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio Grande do Sul mobilizou os Sindicatos dos Metalúrgicos da sua base a apresentarem impugnação ao pedido de Registro.

Em 22/09/2016 foram protocoladas impugnações ao Registro do SINTRACODIV na sede do MTE (Brasília), da maioria dos Sindicatos da base da Federação, com fundamento na identidade de base e categoria entre os Sindicatos impugnantes, já devidamente registrados, com o SINTRACODIV, o que feriria o Princípio da Unicidade Sindical.

Bem como, os Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio também apresentaram impugnações, por serem, comparados aos Sindicatos Metalúrgicos, mais fortemente atingidos.

Todas as impugnações, tanto dos Metalúrgicos quanto dos Comerciários, foram arquivadas e foi deferido o Registro ao SINTRACODIV, conforme DOU de 13/01/2017, pelo Secretário de Relações de Trabalho substituto.

Os Sindicatos dos Metalúrgicos da base da Federação e dos Comerciários de Porto Alegre apresentaram Pedido de Reconsideração a decisão do Ministério do Trabalho e em 15/02/2017 o Secretário de Relações de Trabalho resolveu ANULAR o Registro Sindical do SINTRACODIV, conforme DOU nº.33, pág. 61.

Com isso, tem-se que permanecem sendo representados pelos Sindicatos dos Metalúrgicos os trabalhadores nas oficinas mecânicas e de recuperação de veículos dos concessionários e distribuidores de Veículos, de acordo com a base territorial de cada Sindicato.

Por fim, cabe referir que na hipótese de o MTE rever a sua decisão de anulação e, novamente, deferir o Registro Sindical ao SINTRACODIV, ainda poderão ser ajuizadas ações judiciais pelos Sindicatos dos Metalúrgicos com o intuito de reverter o registro.

Fonte: Assessoria Jurídica FTMRS/CUT

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