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O que é negociação coletiva? - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DO RIO GRANDE DO SUL
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03.03.23   |   CNM/CUT

O que é negociação coletiva?

Reprodução

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A negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos com objetivo de garantir direitos aos trabalhadores, melhorar condições de trabalho e reduzir desigualdades na relação entre patrões e empregados. Com ela é possível ter conquista de direitos acima do mínimo que a lei (no caso, a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT) estabelece.

A partir de hoje, a FTM-RS irá reproduzir uma série de matérias especiais sobre a importância da negociação coletiva para os trabalhadores, feita pela CNM/CUT.

Legalmente, a negociação coletiva de trabalho é regida pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988, e também pelo artigo 611 da CLT. Esse instrumento teve origem na Declaração de Filadélfia, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1944, que dizia: “a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto”. Cinco anos após, tornou-se uma Convenção (98), que foi ratificada pelo Brasil em 1952, passando a estabelecer as bases para a negociação coletiva. 

“O processo de negociação coletiva é importante pois a legislação padrão não prevê todas as situações que podem ocorrem no âmbito da relação de trabalho, e ainda, existe a possibilidade de garantir novos direitos aos trabalhadores. Evidentemente que em alguns casos podem ocorrer a flexibilização de algumas situações previstas na Lei, mas que eventualmente possam ser compensadas por outros direitos conquistados pela negociação”, explica o advogado Vinícius Cascone, especialista em direito do trabalho pela PUC São Paulo.

Sindicato é fundamental

Para que a negociação coletiva funcione de verdade e traga benefícios aos trabalhadores é preciso que eles estejam unidos para terem força na mesa de negociação com os patrões, e isso só é possível com um sindicato forte.

“A entidade sindical é uma espécie de guarda-chuva dos trabalhadores, é ela que possibilita realizar a negociação sem que ocorra a pressão naturalmente existente entre a relação do empregador com o empregado, no qual o último sempre fica sujeito ao risco da perda do emprego”, afirma Cascone.

A força da coletividade dos trabalhadores na hora da negociação sofreu abalo nos últimos anos com a reforma trabalhista feita no governo de Michel Temer, que permitiu que acordos feitos entre patrões e empregados pudessem se sobrepor à lei, o chamado negociado sobre o legislado. Isso permitiria, por exemplo, que um acordo negociado recentemente pudesse se sobrepor a direitos já estabelecidos na CLT, ameaçando conquistas históricas.

Os sindicatos foram então ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar esse ponto da reforma de Temer. Em um julgamento referente a um caso no sul do país, os magistrados deram ganho de causa ao patrão. Abriu-se aí a oportunidade para que acordos individuais pudessem ser feitos, reduzindo mais direitos históricos. Esse é um dos pontos que o movimento sindical pretende rever no novo governo Lula.

“Comparado com outros países no mundo, o Brasil tinha um patamar de negociação coletiva razoável, mas depois da reforma trabalhista ficamos muito para trás em termos de força na hora de negociar, abrindo espaço para negociações individuais entre empregados e patrões e isso precisa ser revertido com urgência”, alerta o secretário-geral da CNM/CUT, Loricardo de Oliveira.

Na próxima matéria, vamos tratar das duas modalidades de negociação coletiva: o acordo coletivo e a convenção coletiva, e quais as diferenças entre os dois.

 

Fonte: CNM/CUT

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