Maior expectativa de vida reduz aposentadoria

Maior expectativa de vida reduz aposentadoria

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar. De acordo com os dados divulgados ontem pelo IBGE, a expectativa de vida passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2 meses (73,17) em 2009.

O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.

O cálculo leva em conta a idade do segurado ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, de acordo com o IBGE, que é diferente para homens e mulheres. A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.

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Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da USP, estima que, no período de idade em que se concedem aposentadorias, ou seja, dos 39 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 39 dias entre 2008 e 2009.

Pela tábua de 2008, a expectativa de vida de um homem de 50 anos, por exemplo, era de 28,9 anos Na tábua em vigor atualmente passou para 29 Com isso, a Previdência pagará o benefício para esse segurado até os 79,00 anos e não mais 78,90, o que representa um aumento de 36 dias no desembolso.

Conde destaca ainda que não é possível generalizar. \'\'Vai depender da situação de cada segurado, já que a expectativa de vida para algumas idades não sofreu alterações e, para outras, foi agravada em mais de dois meses -62 dias, no máximo\'\', explica.

A exceção, completa, é feita aos que solicitarem aposentadoria aos 72, 74, 75 e 76 anos \'\'Nesses casos, não houve alteração na expectativa de vida, logo, não é preciso trabalhar nenhum dia a mais para recompor o benefício\'\'.

Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos e a mulher, 30 anos.

Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher) Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador.


Fonte: Folha de Londrina com Folha Press

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