Warning: file_get_contents(http://api.bit.ly/shorten?version=2.0.1&longUrl=http%3A%2F%2Fftmrs.org.br%2Fnoticia-6321-e-mentira-que-lei-trabalho-aos-feriados-impede-abertura-do-comercio&login=ftmrs&apiKey=R_6dec9efdd901aa4b613b23eab43d24c7&format=xml): failed to open stream: HTTP request failed! HTTP/1.0 410 Gone in /home/ftmrs/www/_include/ExtConvLinks.php on line 52
É mentira que lei de trabalho aos feriados impede a abertura do comércio - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DO RIO GRANDE DO SUL
RSS
YouTube
Facebook
Twitter
NOTÍCIAS

22.11.23   |   Geral

É mentira que lei de trabalho aos feriados impede a abertura do comércio

ROBERTO PARIZOTTI (SAPÃO)

http://ftmrs.org.br/images/202311221416060.jpg

A Lei nº 10.101 que assegura que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, foi criada no ano 2000. Portanto, é mentira de que somente agora o governo federal tomou esta decisão.

O que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fez este mês foi revogar a portaria de 2021, de Jair Bolsonaro (PL), que suspendia a necessidade da convenção coletiva. É preciso esclarecer que uma portaria não pode estar acima de uma lei e foi isto que o governo anterior fez.

Ao contrário do que setores da mídia têm divulgado, a Portaria nº 3.665/2023 do atual governo não trata do trabalho aos domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na lei do ano 2000 sobre o feriado. Desta forma, restabeleceu direitos anteriormente existentes para que os trabalhadores e trabalhadoras sejam convocados para trabalhar em dias de feriados.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Rodrigues, conta que a lei é do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e, somente foi regulamentada em 2007, no governo Lula (PT), perdurando por 14 anos.

Os fatos

1 – A proibição de abertura de comércio aos domingos e feriados estava prevista na lei 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vigorou de 1949 até 2000;

2 – Em 2000, a Lei nº 10.101 permitiu a abertura do comércio aos domingos e feriados;

3 – Esta lei de FHC já dizia em seu artigo 6º-A: É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição

3- Em 2007, o governo Lula regulamentou esta lei dando segurança jurídica aos patrões e empregados, e não causou o fechamento de comércios. Isto valeu até 2021

4- Foi Bolsonaro que em 8 de novembro de 2021 publicou uma portaria autorizando o trabalho aos feriados, sem a necessidade de negociação com os sindicatos, contrariando o que dizia a lei. Portanto, a revogação de negociação coletiva perdurou apenas dois anos, não trazendo benefício algum ao trabalhador;

5- A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego revoga a anterior de Bolsonaro e cita apenas os feriados. O trabalho aos domingos continua como está e;

6- Supermercados, farmácias, bares e restaurantes e outros tipos de comércio continuam podendo abrir nos feriados.

Parlamentares conservadores atacam

Na noite desta terça-feira (21) a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a tramitação do PDL 405/2023, que barra a portaria do Ministério do Trabalho, por 301 votos favoráveis e 131 contra. O autor do pedido de urgência e da proposta é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

O regime de urgência acelera a tramitação do projeto. Ele dispensa a análise do texto pelas comissões temáticas da Casa e permite a votação diretamente em plenário.

Se aprovado, os empregadores poderão continuar a obrigando seus trabalhadores a trabalharem nos feriados sem as regras protetivas e contrapartidas.

Fonte: CUT Nacional

Sindicatos filiados
Boletim informativo. Cadastre-se!
Redes sociais e Feed
RSS
YouTube
Facebook
Twitter
Abrir
Rua Voluntários da Pátria, 595, 10° andar, sala 1007, Centro - Porto Alegre - RS
Fone/whats: 51 99716 3902
ftmrs@ftmrs.org.br
Horário: 8h30 às 12h e das 13h às 17h30    

Mapa de localização
© Copyright 2024 Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos RS     |     Desenvolvido por Desize