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09.11.22   |   Geral

Dia de jogo do Brasil não é feriado. Confira como assistir sem pagar caro por isso

ANA LUIZA VACCARIN/MGIORA

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A primeira partida da Copa do Mundo de 2022 será no dia 20 de novembro, um domingo, às 13h (horário de Brasília), entre as seleções do Catar, que é o país sede, e do Equador, no estádio Al Bayt. O confronto é válido pelo grupo A do Mundial e será realizado após a cerimônia de abertura.

A seleção brasileira, que está no grupo G, só entra em campo na quinta-feira (24), às 16h, para disputar uma partida contra a Sérvia. Os outros dois jogos do Brasil na primeira fase também caem em dias úteis. O segundo contra a Suíça é na segunda-feira, dia 28 de novembro, às 13h; enquanto o terceiro, contra a seleção camaronesa, será na sexta-feira, dia 2 de dezembro, às 16h.

Faltando duas semanas para a seleção brasileira entrar em campo no mais importante torneio de futebol do planeta, muitos trabalhadores e trabalhadoras se perguntam: se não é feriado em dia de jogo do Brasil, o que vamos fazer para driblar o expediente sem prejuízo financeiro nem represália patronal?

Os mais otimistas já estão preocupados com as outras fases da Copa do Mundo. Isso porque, dependendo da classificação dos grupos, podemos ter mais dois jogos em dias úteis.

De acordo com a legislação trabalhista, os patrões não são obrigados a liberar os trabalhadores para assistir os jogos. Quando liberam, as horas costumam ser compensadas em um sábado ou com algumas horas de trabalho a mais por dia.

Neste caso, a reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) prevê que a empresa e os empregados podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria. Caso haja alguma confusão é importante chamar o sindicato.

Outra alternativa é alterar o horário de expediente em até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Com isso, é possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

No caso dos patrões que não liberam seus funcionários, eles precisam ser convencidos de que isso é o melhor que fazem para garantir a alegria e, portanto, a produtividade.

Outra alternativa é colocar telões ou televisores para que os trabalhadores assistam as partidas no próprio local de trabalho. Neste caso, não tem desconto do tempo, uma vez que o trabalhador ficou à disposição da empresa e, em caso de imprevisto, pode ser acionado e até perder o gol da vitória ou da derrota.

A pior situação

O que de pior pode acontecer para os amantes do futebol é a empresa não chegar a um acordo com seus funcionários e resolver ignorar os jogos do Brasil na Copa.

Se isso acontecer, o trabalhador que faltar para assistir as partidas pode ter as horas descontadas do salário. Se o trabalhador faltar o dia inteiro sem justificativa, perde o direito ao descanso semanal remunerado.

O empregador pode ainda punir, advertir verbalmente ou por escrito. Isso vale inclusive nos casos em que o patrão não permitir que o trabalhador assista a partida dentro da empresa.

Se o trabalhador faltar três vezes e sofrer três advertências pode ser demitido por justa causa.

Se o Brasil chegar ao fim da competição pode jogar mais quatro dias (as datas dependem da classificação no grupo):

Oitavas de final, no dia 5 de dezembro (segunda-feira), às 16h (1º lugar do grupo), ou no dia 6 (terça-feira), às 16h (2º lugar no grupo)

Quartas de final, no dia 9 de dezembro (sábado), às 12h (1º lugar no grupo),ou no 10 de dezembro (domingo), às 12h (2º lugar no grupo)

Semifinal, no dia 13 de dezembro (terça-feira), às 16h (1º lugar no grupo), ou no dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 16h (2º lugar no grupo)

Jogo que define o 3º lugar da competição, no dia 17 de dezembro (sábado), às 12h

Final, no dia 18 de dezembro, (domingo), às 12h.


Fonte: CUT Nacional

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