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10.03.21   |   Lula livre

Gilmar Mendes declara parcialidade de Moro em processos contra ex-presidente Lula

Divulgação

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Fachin e Camen Lúcia votaram a favor de Moro e Kassio Nunes pediu vistas, o que adia o fim do julgamento

Em um voto duro e histórico, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acatou a ação de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro movida pela defesa do ex-presidente Lula. Mendes, que preside a Segunda Turma do STF, responsável pelo julgamento do habeas corpus, decidiu ainda que Moro deve pagar as custas do processo.

Após o voto da ministra Carmen Lúcia, que discordou de Mendes e votou a favor de Moro, acompanhando o ministro Edson Fachin, o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), pediu vista do processo que analisa a suspeição do ex-juiz que comandou a Operação Lava Jato no Paraná. Com essa decisão, o julgamento pode não terminar nesta terça-feira (9).

Ainda faltam votar Ricardo Lewandowski e o próprio Kassio, ambos da linha garantista, que respeitam o devido processo penal, o Estado de Direito.

O voto de Gilmar Mendes, que durou cerca de duas horas, listou fatos e apontou provas de que Moro cometeu crimes, agindo de acordo com interesses pessoais, para perseguir o ex-presidente Lula e tirá-lo do processo eleitoral de 2018 e apontou os métodos adotados por Moro como semelhantes aos dos regimes autoritários.

O ministro chegou a relacionar a conduta do ex-juiz com as práticas da época do Ato Institucional n° 5 (AI-5), de 1968, editado durante a ditadura militar no Brasil, que endureceu a perseguição a adversários políticos do regime.

Ao longo de sua justificativa para a decisão sobre a suspeição de Moro, Gilmar Mendes citou ações que foram determinadas pelo ex-juiz como a condução coercitiva de Lula para prestar depoimentos em 2016, a autorização de interceptação em telefones, que atingiram inclusive o escritório dos advogados de defesa de Lula, e ainda as trocas de mensagens entre Moro e a força tarefa da Lava Jato, da qual fazia parte o procurador Deltan Dallagnol, que cjefiava o grupo.

Citou ainda a intervenção e articulação de Moro para que não fosse cumprida uma ordem de soltura do ex-presidente Lula, expedida pelo desembargador Rogério Favretto, do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), em julho de 2018.

Para Mendes é um flagrante de um “consórcio entre juiz e procuradores” em que havia uma combinação sobre o jogo processual para que o resultado fosse a cassação dos direitos políticos e a prisão de Lula. Mendes lembrou que as partes não podem manter diálogos sobre o processo, como era prática habitual, fato comprovado pelas denúncias que ficaram conhecidas como Vaza Jato, e apontou Moro como um revisor das denúncias que era apresentadas no âmbito da operação, para que fossem dirigidas a prejudicar o ex-presidente Lula.

Ainda de acordo com o ministro, era claro que Lula “era monitorado o tempo todo por Sérgio Moro“.

Ao justificar o seu voto pela suspeição de Morto, Mendes citou situações de ilegalidade praticadas pelo ex-juiz. Uma delas é fato de um ‘julgador definir os limites da acusação e selecionar pessoas a serem julgadas’, para explicar que Moro agia como um maestro da perseguição ao ex-presidente.

“O que se deve perguntar de forma simples e direta diante de todo o conjunto de ações de Moro é se ainda se pode ter a percepção de um juiz despido de todo e qualquer preconceito em relação ao acusado”, questionou o magistrado durante o plenário virtual.

Gilmar Mendes ainda citou a imprensa como cúmplice na estratégia de Moro, afirmando que a divulgação dos fatos e etapas da Lava Jato eram combinadas com jornalistas para que produzissem o efeito que Moro queria.

O ministro citou parte de sua própria fala, em 2019, no Senado Federal, sobre o autoritarismo do ex-juiz, para reafirmar seu posicionamento sobre a parcialidade de Moro.

Em sua conclusão, Mendes citou trecho de um documento apresentando por 17 juristas, nacionais e internacionais que criticaram duramente a atuação do ex-juiz.

Mendes concluiu determinando a nulidade do processo, da denúncia e da condenação, em razão de o juiz Sérgio Moro ter agido por interesses próprios, mas preservou os demais processos contra outras réus.

Mendes ainda afirmou que a decisão não impede a abertura de qualquer outro processo que seja julgado por juiz parcial.


Fonte: CUT Nacional

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