RSS
YouTube
Facebook
Twitter
NOTÍCIAS

03.04.20   |   Geral

Dispensa de atestado em caso de coronavírus depende de sanção de Bolsonaro

PT na Câmara

http://ftmrs.org.br/images/202004031354450.jpg

Projeto de Lei é do médico e deputado Federal, Alexandre Padilha, que defende que o trabalhador com vírus pode apresentar o atestado no trabalho até 8º dia de afastamento e também de forma digital

Só falta a sanção de Jair Bolsonaro para que empregados infectados por coronavírus (Covid-19)ou que tiveram contato com doentes possam ser dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho.

Bolsonaro tem entre 10 e 15 dias para sancionar o Projeto de Lei (PL) 702/2020 aprovado na última terça-feira (31) no Senado Federal e que altera a Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados.

O texto, que originalmente foi escrito pelo deputado Federal, Alexandre Padilha, garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

Segundo Padilha, este Projeto de Lei busca garantir o direito do trabalhador e facilitar a vida daqueles quem estão com sinais e sintomas de coronavírus e ao mesmo tempo proteger o sistema de saúde.

“As pessoas começavam a ter sintomas de gripe, recebiam a recomendação de ficar em casa só que tinham que levar o atestado no emprego. Para isso, tinham que ir até o hospital, se expor mais ainda, correndo o risco de pegar outras infecções e ainda pressionavam o sistema de saúde”, explicou.

Padilha contou que a partir do momento da sansão do presidente, as pessoas com sintomas, sem gravidade nenhuma, podem ficar em casa isoladas, mas precisam comunicar o patrão. O que o projeto garante é que o trabalhador tem até o oitavo dia para apresentar o atestado, caso continuem com sinais da doença.

“A partir do oitavo dia, se você continuar com sintomas, você vai ter que buscar o serviço médico da empresa, no local de trabalho ou de algum outro profissional médico que seja aceito pela empresa para ter o atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde”, explica Padilha.

Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirma que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”.

“A dispensa de atestado protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele”, diz o texto.

A regra vai valer enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus.


Fonte: CUT Nacional com informações da agência Senado

Sindicatos filiados
Boletim informativo. Cadastre-se!
Redes sociais e Feed
RSS
YouTube
Facebook
Twitter
Abrir
Rua Voluntários da Pátria, 595, 10° andar, sala 1007, Centro - Porto Alegre - RS
Fone/whats: 51 99716 3902
ftmrs@ftmrs.org.br
Horário: 8h30 às 12h e das 13h às 17h30    

Mapa de localização
© Copyright 2024 Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos RS     |     Desenvolvido por Desize