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20.03.20   |   Geral

Conselheiros apresentam ao FAT proposta emergencial durante crise do coronavírus

Divulgação

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O secretário-adjunto de Relações Internacionais da CUT, Quintino Severo, que representa a Central no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), e demais conselheiros representantes das demais centrais sindicais sugeriram uma medida emergencial para proteger os trabalhadores e as trabalhadoras durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

A proposta é disponibilizar até 3 parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores formais que tiverem o contrato de trabalho suspenso em virtude das medidas de enfrentamento à crise de saúde pública.

Quintino avalia a proposta dos conselheiros como muito importante, especialmente porque “o próprio governo e o ministro da Economia, Paulo Guedes, estão propondo a redução de salário, o que vai impactar negativamente nas condições de vida da classe trabalhadora”.

“Nós entendemos que não é o trabalhador que tem de pagar a conta da crise, mais uma vez. É importante o estado assumir seu papel de dar assistência aos trabalhadores em momentos como este e parar de pensar em medidas que tiram direitos, como redução do salário”, diz Quintino.

Confira mais detalhes da proposta:

Para agilizar o socorro aos trabalhadores e empresas, que poderão adotar a suspensão do contrato de seus trabalhadores por até 3 meses, a proposta se apoia no arcabouço legal do Programa Bolsa Qualificação, uma das modalidades do seguro-desemprego previsto pela Medida Provisória (MP) nº 1.726 de 1998, e regulamentado pela Resolução 200 de 1998 do CODEFAT.

A fim de emergencialmente enquadrar a demanda às exigências do programa, o trabalhador poderá cumprir a exigência da qualificação pela modalidade a distância, ou ser dispensado dela, quando não houver cursos disponíveis ou a estrutura domiciliar, rede de acesso a internet e computador ou celular.

O número máximo de parcelas neste programa é de cinco, mas visando ampliar o alcance do programa, a proposta estipula três parcelas e define o teto de 1,5 salário mínimo para o valor de cada parcela.

Segundo os dados da Secretaria Executiva do CODEFAT, atualmente a reserva mínima de liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é de R$ 14 bilhões, sendo que o fundo tem cerca de R$ 15 bilhões excedentes a reserva mínima de liquidez, o que daria para atender de 9,6 milhões de trabalhadores, ou 26% dos 37,5 milhões de trabalhadores formais, segundo os dados da RAIS 2018. Esses trabalhadores recebiam em média R$ 2.546, o que equivale a uma taxa de reposição máxima de 61% do salário atual.

Os conselheiros entendem que o momento exige responsabilidade e coragem e que o CODEFAT como um fundo de Amparo ao Trabalhador deve estar pronto para fazer o que estiver ao seu alcance. Esta medida deve ser somar as outras tantas já tomadas pelo governo e as que virão, precisamos de um esforço de guerra e estamos prontos para tomar as medidas necessárias à defesa do emprego e do trabalhador.

 

Fonte: CUT Brasil

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