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09.11.16   |   Sindicatos 2016

Justiça determina a indisponibilidade de bens dos diretores empresa Comil de Erechim

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O bloqueio de até R$ 20 milhões nas contas particulares,  a proibição de transferência de veículos e a indisponibilidade dos bens  imóveis dos sócios Dairto Corradi, Deoclécio Corradi e Diógenes Corradi Pagliosa foi determinado pela juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim. A decisção foi dada em resposta à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Passo Fundo, ACP 0021088-91.2016.5.04.0521 com o objetivo de  assegurar recursos para o pagamento das verbas rescisórias dos 850 trabalhadores demitidos no início de setembro. O acerto das dívidas dos trabalhadores foi incluído na Recuperação  Judicial da empresa e o pagamento pode demorar até um ano para acontecer, segundo estimativa da justiça.

Na decisão, a juíza destacou que “ficou evidente”  que a Recuperação Judicial foi proposta com evidente abuso de direito.  “Ficou cristalino que a reclamada não pretendia realizar o pagamento dos valores rescisórios, posto que realizou a dispensa dos empregados poucos dias antes do ajuizamento da recuperação judicial”. Esta conduta, segundo a juíza “ já comprova que a intenção da empresa nunca foi honrar o pagamento das verbas rescisórias, mas usar da recuperação judicial, com abuso de direito, para obstar o cumprimento dos direitos trabalhistas  já que uma ação de recuperação judicial não se  prepara em poucos dias, ainda mais na complexidade do caso da demandada”. 

A juíza considerou que a Comil violou importantes conceitos constitucionais e trabalhistas ao incluir o pagamento das verbas rescisórias na recuperação judicial e considerou que a execução deve ser redirecionada contra os sócios controladores porque  “deve-se ressaltar que o empregado não assume os riscos do empreendimento, uma vez que jamais participa dos seus lucros e não tem qualquer ingerência sobre os destinos da empresa”. Em outro trecho da decisão, ressalta que “ e indefensável exigir que o  trabalhador abra mão de sua capacidade de trabalho, com o objetivo da sua subsistência  e da sua família, sem a correspondente contraprestação , porquanto, esta é o encargo principal do empregador “.        

Os demitidos foram comunicados da decisão nesta quarta- feira, numa assembleia realizada no Sindicato.  O presidente da entidade, Fábio Adamczuk, destacou que “se torna cada vez mais evidente que as reuniões realizadas entre empresa e sindicato serviram para simular uma negociação. A empresa afastou todos os trabalhadores, colocando-os em licença remunerada, impossibilitando a discussão e a tomada de decisão entre sindicato e trabalhadores, pois já estava tudo planejado. Se tivéssemos fechado qualquer acordo para viabilizar as demissões, até mesmo aceitando o parcelamento das verbas rescisórias em duas, três ou cinco vezes, não teria validade, pois as verbas rescisórias de qualquer forma estariam dentro da recuperação judicial, estava tudo planejado para demitir e jogar no colo dos trabalhadores a responsabilidade pela ineficácia administrativa demonstrada pela direção da empresa nos últimos anos.”

 

 

 

 

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Erechim

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