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NOTÍCIAS

15.01.13   |   Geral 2013

Casos de assédio moral cada vez mais na mira do TST


Em 2012, pelo menos 14 grandes empresas foram condenadas pelo TST por casos de assédio moral e desrespeito aos direitos dos trabalhadores.
BANCO CENTRAL – por não contratar funcionário endividado. A indenização foi de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
SANTANDER – por danos morais após um gerente do Banco ter sugerido a trabalhadora que “rodasse a bolsinha na esquina” para atingir as metas.
CARREFOUR – por obrigar os trabalhadores a bater o ponto e retornar para continuarem trabalhando.
NORSA (distribuidora da Coca) – por demitir e acusar os trabalhadores pelo sumiço de cargas, sem provas e ainda descontar do salário do trabalhador.
ITAÚ- Condenado a pagar R$ 150 mil a uma trabalhadora que abortou depois de ter sido durante meses molestada por um cliente. O TST entendeu que o Itaú foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho saudável.
INTERMÉDICA – por pressionar uma trabalhadora para emagrecer, porque, para a empresa, os clientes preferiam ser atendidos “por uma mulher bonita, e não por uma pessoa largada”.
TELEMAR – por ter imposto ambiente refrigerado a um trabalhador, que acabou diagnosticado com esclerose múltipla e duas síndromes que afetavam a circulação nas extremidades do corpo e a lubrificação de seus olhos por causa do ar condicionado.
G. BARBOSA (Supermercado) – por objetos pessoais etiquetados e por submeter os trabalhadores a revistas diárias de bolsas e pertences.
PONTO FRIO – por submeter uma trabalhadora a participar, de duas a três vezes por semana, de áudio-conferências que tratavam de “cases de insucesso” falando sobre os que tinham sido demitidos por não atingirem as metas.
RICARDO ELETRO – por um gerente insinuar a um trabalhador que ele era gay e à noite se chamada “Alice no País das Maravilhas”.
VOTORANTIN – por coagir os trabalhadores a pressionarem sindicato a renovar o acordo anterior, mantendo jornada de turnos de revezamento de oito horas. Os trabalhadores buscavam estabelecer jornada de seis horas adotada anteriormente.
BANCO DO BRASIL – por distúrbios psíquicos de funcionário vítima de três assaltos AMBEV- por impor a vendedores reuniões com garotas de programa e ofender os trabalhadores com palavras de baixo nível.
CAMARGO CÔRREA – por jornadas abusivas, sem o intervalo entre jornadas previsto em lei.

 


Fonte: CUT/RS

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