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10.01.13   |   Geral 2013

Supremo ratifica decisão da Assembleia e diz que Chávez não precisa comparecer em posse

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela anunciou nesta quarta-feira (9) que aceita a decisão da Assembleia Nacional de adiar a posse para o novo mandato do presidente Hugo Chávez, que estava prevista para hoje.

"O Poder Executivo, constituído por presidente, vice-presidente, ministros e demais órgãos e funcionários da administração, seguirá exercendo cabalmente suas funções com fundamento no princípio da continuidade administrativa",  afirmou a presidente do órgão, Luisa Estella Moraes.

De acordo com o tribunal, apesar “de um novo período constitucional ser iniciado” nesta quinta-feira, “não é necessária nova cerimônia de posse de Chávez em virtude de não haver interrupção no exercício do cargo”.

“Não deve se considerar que a ausência do território da Venezuela configure automaticamente uma falta temporal nos términos do artigo 234”, prosseguiu Estella Moraes.

Em entrevista coletiva, a presidente do TSJ confirmou que a decisão foi tomada em conjunto por todos os magistrados do principal órgão do Poder Judiciário venezuelano.

"Diferentemente da Constituição de 1961, que autorizava entregar o mandato do presidente ausente ao presidente da Assembleia Nacional, a atual Carta Magna eliminou expressamente essa disposição, o que impede que o fim do mandato seja considerado falta absoluta. Seria ainda mais absurdo no caso do presidente reeleito", argumentou.

Estella Moraes ainda garantiu que apesar de ser uma "formalidade", a cerimônia de posse será obrigatoriamente realizada quando Chávez retornar de Cuba, onde se recupera da quarta cirurgia de tratamento de um cãncer. Para adiar a posse, o governo venezuelano utilizou o artigo 231 da Constituição, que prevê essa medida.

Ao contrário dos chavistas, a oposição venezuelana pede que o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, assuma o poder no país para a convocação de novas eleições.


Fonte: Opera Mundi

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