Semana Movimentada No Senado: Saiba O Que Está Acontencendo No País

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (19), o projeto de lei de conversão (PLV) 2/10, que reajusta em 7,72% as aposentadorias e pensões da Previdência Social acima de um salário mínimo. A proposta que teve origem na MP 475/09, também acaba com o fator previdenciário.

A matéria, cuja aprovação foi comemorada por aposentados presentes nas galerias do Senado, seguiu nesta sexta-feira (21), para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator do PLV e líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR), que já foi ministro da Previdência, considerou "uma irresponsabilidade com o futuro do país" acabar com o fator previdenciário e não criar uma contrapartida.

Mas atendendo ao acordo e também aos apelos de seus pares para não atrasar a tramitação do PLV 2/10, cuja validade se encerra em junho, Jucá apresentou seu voto pela aprovação da matéria na forma como veio da Câmara, mas alertou para a probabilidade de o presidente Lula vetar o fim do fator previdenciário.

Havíamos informado que o Governo poderia sancionar hoje o aumento dos aposentados. Acontece que o Senado ainda não enviou o texto para sanção. O presidente da República tem quinze dias úteis para sancionar ou vetar proposições aprovada pelo Congresso.

Salário mínimo
Na quarta-feira, o Senado aprovou também a MP que reajustou o salário mínimo para R$ 510. A proposta foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/10, que se originou na MP 474/09, que aumentou o mínimo de R$ 465 para R$ 510, a partir de 1º janeiro deste ano.

O reajuste de 9,67% inclui a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de fevereiro a dezembro de 2009 e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008 em relação a 2007 (5,64%).

Pré-sal
Romero Jucá retirou a urgência dos projetos do pré-sal. Assim, em acordo com os demais líderes da Casa, no dia 8 de junho, os senadores deverão votar a proposta do Fundo Social (PLC 7/10), junto com a que trata do regime de partilha (PLC 16/10), desmembrando assim o tema da distribuição dos royalties, que ficaria para depois das eleições presidenciais.

No dia 9, os senadores deverão analisar em plenário o PLC 8/10, que trata da capitalização da Petrobras, e no dia 16, será a vez de deliberar sobre o projeto (PLC 309/09) que autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petrosal).

Ficha Limpa
O PLC 58/10, conhecido com projeto "Ficha Limpa" seguiu na última quinta-feira (20) para sanção do presidente da República. "Parabéns ao povo brasileiro", afirmou o vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB/GO), ao anunciar, às 18h15 de quarta-feira (19), a aprovação unânime da proposta, na forma como foi provada pela Câmara dos Deputados.

O resultado - 76 votos favoráveis e nenhum contrário - marcou o desfecho de uma luta de 1,6 milhão de brasileiros que colocaram suas assinaturas numa iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

O que dispõe a nova lei:
- O período de inelegibilidade é de oito anos para todos os casos previstos - desde que a decisão seja transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

- Ficam inelegíveis os que praticarem crimes dolosos contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio privado, o meio ambiente.

- Ficam inelegíveis os que praticarem crimes eleitorais - compra de votos, fraude, falsificação de documento público - e forem condenados à prisão.

- Ficam inelegíveis os que praticarem crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à proibição para o exercício da função pública.

- Ficam inelegíveis os que praticarem os seguintes crimes: lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos; prática de trabalho escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

- Ficam inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades configuradas como atos dolosos de improbidade administrativa.

- Ficam inelegíveis os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional que praticarem abuso de poder econômico ou político em benefício próprio ou de terceiros. A inelegibilidade é para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

- Ficam inelegíveis o presidente da República, governadores, prefeitos e parlamentares que renunciarem a seus mandatos - desde o oferecimento de representação ou petição para abertura de processo pelo fato de infringirem a Constituição e as leis orgânicas de estados, municípios e Distrito Federal - para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término legislatura.

- Ficam inelegíveis os que forem condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

- Ficam inelegíveis os condenados pelo fato de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

- Ficam inelegíveis os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente, em decorrência de infração ética e profissional.

- São inelegíveis os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.

- Ficam inelegíveis pessoas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais.

- Ficam inelegíveis magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido cargo devido a exoneração por processo administrativo disciplinar.


Fonte: Diap

Pesquisar

FTMRS