Metalúrgicos de São Leopoldo e região terão reajuste de 8,5%

Metalúrgicos de São Leopoldo e região terão reajuste de 8,5%

Os trabalhadores de São Leopoldo e região, reunidos em assembleia geral no último dia 29 de setembro, aprovaram a proposta de reajuste salarial de 8,50%, dando então fim à campanha salarial deste ano. Apenas um companheiro votou contra a proposta apresentada.

Durante a assembleia ficou também acordado os valores retroativamente concedidos de 7% referente a 1o de julho, valor este de 7% também para o mês de agosto. Para setembro ficou acordado o valor de 0.75% que, somado aos 7% do reajuste, resulta em 7.75%. A partir de 1o de outubro o reajuste passa a ser de 8.50% nos salários gerais.

Para facilitar o entendimento dos companheiros, pegamos como exemplo um salário de R$ 1000,00 (mil reais). Com o acordo coletivo fechado, o valor passa a ser em cada mês de:
Julho R$1.000 + 7% =R$ 1.070,00
Agosto R$ 1.000 + 7% =R$ 1.070,00
Setembro R$ 1.000 + 7.75% =R$ 1.077,50
Outubro R$ 1.000 + 8.5% =R$ 1.085,00

O reajuste repõe as perdas inflacionárias acumuladas do período programado, e garante um aumento equiparando-se aos reajustes conquistados pelas principais bases metalúrgicas cutistas do Estado.
Outra importante conquista foi a valorização dos dois pisos da categoria, que terão reajuste de 9%, retroativo a 1o de julho. Pelo novo acordo coletivo fechado, os pisos passam a ser de:
- R$ 697,40 nas empresas com até 50 funcionários, ou R$ 3,17 por hora.
- R$ 730,40 nas empresas com mais de 50 funcionários, ou R$ 3,32 por hora.

OUTROS AVANÇOS
O novo acordo coletivo teve também avanços nas cláusulas sociais.
- Auxílio creche foi reajustado em 9%, passando para R$ 159,60. O benefício também foi estendido para mães adotivas.

- Salário aprendiz também teve reajuste de 9%, retroativo a 1o de julho.

- Auxílio estudante agora será estendido para cursos técnicos e ensino profissionalizante na área metalúrgica.

- Revista pessoal agora será feita por pessoas do mesmo sexo.

- No caso de falecimento de pai ou mãe, de acordo com a CLT o trabalhador tem direito a 2 dias. Com a convenção este direito passou a ser de 3 dias para os companheiros metalúrgicos.

 

 


Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de São Leopoldo

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