Começa a vigorar resolução do TST que disciplina o depósito recursal

Entra em vigor, nesta sexta-feira (13), a Resolução 168 do TST, que atualiza e altera a Instrução Normativa 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei 12.275 , de 29 de junho de 2010.

Agravo de instrumento é um recurso interponível, em regra, contra decisões interlocutórias - um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença).

De acordo com a nova regulamentação, ao interpor agravo de instrumento, a parte precisará efetuar depósito recursal de 50% do valor do recurso que pretende destrancar.

A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do artigo 899, 7º, da Lei 12.275.

Depósito recursal: o que é
O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

Os recursos contra as decisões definitivas das varas de Trabalho (sentenças) e dos tribunais regionais do Trabalho (acórdãos) estão previstos nos artigos 895 e 896 da CLT. O depósito recursal está previsto no artigo 899 da CLT. 


Fonte: Agência DIAP

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