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17.09.09   |   FTMRS

Dirigente Metalúrgica De Gramado Volta Ao Trabalho Via Liminar

Sindicato Canela

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Demitida ao regressar de um período de benefício previdenciário por motivos de saúde, a metalúrgica Andréia Rambor, será reintegrada ao trabalho no dia de hoje, 17, por força de liminar, concedida pela Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruze.

Andréia trabalha na empresa De Solle Cutelaria e, é a primeira mulher dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Canela, Gramado e região.

Segundo a Dra. Gabriela Bolzani Antunes a alegação para a demissão foi frágil, uma vez que alegaram que o fato de ser suplente sindical, não lhe concedia o direito à estabilidade.

Na verdade, diz a Dra. Bolzani, houve “perseguição sindical, desrespeito ao trabalho de dirigente e má vontade em reconhecer a condição de Andréia”. A posse de Andréia aconteceu no dia 11 de janeiro deste ano e a demissão aconteceu no final de agosto.

A assessoria jurídica entrou com uma reclamatória com pedido de liminar, tendo sido negada num primeiro momento.

Imediatamente, no dia 15 de setembro, foi solicitado o mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT, sendo liberado o despacho de reintegração com liminar no dia de ontem, 16.

A Desembargadora Kruze entendeu “que tinha todos os elementos para determinar a reintegração, porque a empresa havia sido cientificada da candidatura e também da posse da funcionária”.

Esta é uma decisão importante, diz o presidente da Federação dos Metalúrgicos do RS, porque “infelizmente a perseguição aos sindicalistas ainda é visível nos dias de hoje, principalmente numa categoria como a dos metalúrgicos, que atua unida e está cada vez mais fortalecida nas suas lutas por melhores condições de vida e de trabalho, como, por exemplo, a luta pela redução da jornada de trabalho e fim do fator previdenciário”.

O PRIMEIRO CASO DE REINTEGRAÇÃO: SIDINEI

Em setembro de 2005, o Secretário Geral do Sindicato dos Metalúrgicos de Canela, Sidinei Zamberlan sofreu assédio moral por parte da gerência e acabou sendo afastado da matriz onde atuava, dificultando o seu trabalho como sindicalista junto a sua base. O caso foi encaminhado à justiça, através da assessoria jurídica de Lidia Woida e Sidinei foi reintegrado ao seu local de origem.


A HISTÓRIA

Na sentença da Justiça do Trabalho de Canela diz o seguinte: ..."houve uma lenta e coordenada política com o fim de obstar articulação dos trabalhadores da empresa com o sindicato que os representa...". O fato é que Sidinei atuou ativamente junto aos colegas no sentido de rejeitar o Banco de Horas que a empresa estava tentando implementar, gerando a insatisfação da gerência. O trabalhador foi inclusive chamado na direção, onde na frente de um advogado da empresa, foi informado de que "deveria largar o sindicato porque a empresa não iria admitir manifestações dessa origem".

Como o companheiro resistiu e manteve sua posição de liderança sindical, para o qual fora eleito, inicialmente sofreu uma suspensão de 60 dias. Ao retornar foi surpreendido pela transferência para uma filial, na mesma cidade, onde continuou a exercer sua atividade sindical, sendo novamente dirigido para outra filial, as condições de trabalho eram péssimas, fazendo com que Sidinei se sentisse humilhado na sua condição de trabalhador que cumpre suas obrigações, fato que a gerência confirmou durante audiência posterior.



O SINDICALISMO

Revoltado, Sidinei entrou com ação na justiça, buscando o retorno ao seu posto de trabalho original. A empresa referiu em seus depoimentos, que o trabalhador era um dos melhores e mais capacitados profissionais da sua área, mas que ao assumir o sindicalismo passou a tumultuar as relações com a empresa.

O mesmo gerente que depôs desta forma, disse ainda, que não tolerava discussões sobre questões sindicais dentro da empresa e "que o Sidinei sempre foi um empregado dedicado exclusivamente ao trabalho de programador de produção - PCP; sempre apresentou perfil tranqüilo e discreto nesta função, mas ao candidatar-se passou a formar "bolinhos" discutindo questões sindicais; fazia uma "espécie de panfletagem" entre outros movimentos.

O gerente, enquanto chefia tomou a providência de chamar os trabalhadores do setor e avisou para não se envolverem nessas conversas e movimentos, o que segundo ele funcionou inicialmente, mas depois as conversas passaram a acontecer no pátio da empresa, levando as decisões de suspensão e transferência do companheiro Sidinei.

Diante das próprias palavras do gerente e dos fatos apresentados, a Justiça do Trabalho de Canela identificou o assédio moral sofrido pelo companheiro Sidinei Zamberlan ao registrar "com efeito, as diferentes formas de perseguição, implementadas no cotidiano das relações de trabalho, muitas vezes praticadas de forma sutil e sem testemunhas, tem sido objeto de atenção de todos quanto se dispõe a pesquisar e estudar o tema". Foi determinado então o retorno à matriz da empresa, sob pena de a mesma ter de pagar a ele uma multa diária de um salário mínimo. A reinserção ocorreu no mesmo dia da sentença.



Fonte: Inara Claro - Assessoria FTMRS

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