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18.08.23   |   Economia

Offshore: como bilionários utilizam paraísos fiscais para não pagar impostos no país

ALEX CAPUANO

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A taxação do dinheiro que os super ricos mantêm fora do Brasil em paraísos fiscais, utilizando o sistema offshore, está na mira do Ministério da Fazenda que espera arrecadar R$ 3,25 bilhões em impostos em 2023 chegando a R$ 6,75 bilhões em 2025.

Segundo o Banco Central, os milionários brasileiros têm no exterior R$ 1 trilhão de reais investidos em diversos fundos. Parte deste dinheiro está aplicado em offshore – um sistema que é legal, mas injusto do ponto de vista tributário brasileiro, onde os ricos não pagam impostos sobre lucros e dividendos, enquanto a maioria da população paga sobre tudo o que consome e, inclusive tem já em seus contracheques a cobrança do imposto de renda.

Mas o como funciona um Offshore?

O economista da Unicamp, Marcelo Manzano, explica como funciona o offshore (fora da costa, em inglês).

“É pelo offshore que uma pessoa mantém dinheiro do Brasil rendendo lá fora, recebendo lucros e escapando da fiscalização, e sem cobrança de tributos. Este tipo de negócio vem sendo combatido por países da Europa e pela OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], que tentam estabelecer regras mais justas”, diz Manzano.

O economista cita como exemplo pessoas físicas e/ou jurídicas que preferem remeter suas rendas para paraísos fiscais, normalmente localizados em países pequenos, ilhas, que por não possuírem indústria e agricultura fortes precisam atrair investidores para que o dinheiro circule em suas economias.

Marcelo Manzano dá exemplos do uso do offshore que pagam impostos apenas nos países em que foram fundadas. O Brasil não taxa quem envia dinheiro para o exterior e muitas empresas e pessoas físicas se utilizam disso para ter maiores ganhos financeiros.

Por exemplo, a Vale, empresa produtora de aço no Brasil, abre uma filial num paraíso fiscal como Luxemburgo. Ela vende para a sua própria filial parte de sua produção num preço abaixo. Mas, este aço não sai fisicamente do Brasil. Por sua vez, a filial vende esse mesmo aço para a China, os EUA ou qualquer país, com o preço cinco vezes acima. A manobra contábil permite que o produto saia do Brasil, mas o imposto será pago apenas a Luxemburgo, apesar do aço ter sido produzido aqui. Nos paraísos fiscais essas vendas não são tributadas, ou quando o são, as alíquotas são mínimas. 

O economista cita como outro exemplo, os irmãos Batista, da JBS, que pagam apenas 3% de imposto de renda sobre o lucro bilionário que eles têm e, ainda podem remeter o dinheiro ao exterior sem serem tributados.

CUT defende taxação

O secretário de Administração e Finanças da CUT Nacional, Ariovaldo de Camargo, afirma que a Central é favorável a tributação do dinheiro em offshore.

“Estamos falando de um volume muito grande dinheiro. Não é uma aplicação qualquer, uma poupança do trabalhador. São fortunas produzidas aqui que poderiam ser investidas na melhoria da saúde, da educação, em infraestrutura que gera emprego e renda, e nas demais políticas públicas que municípios, estados e a União promovem”, diz. 

O debate no Congresso Nacional 

O ministro da Fazenda Fernando Haddad tem defendido a taxação de fundos no exterior e de offshore, mas encontra resistência na Câmara Federal. Segundo informações da imprensa em geral, o presidente da Casa, Arthur Lira (PL), é contra a taxação.

A cobrança de impostos sobre offshore está embutida na Medida Provisória (MP) do salário mínimo, que precisa ser votada pelo Congresso até dia 28 de agosto para não perder validade. 

Caso o Congresso retire da MP a taxação sobre o offshore, o governo estuda enviar um projeto de lei com urgência constitucional, o que dará ao Congresso mais tempo para analisar o tema. O prazo dos deputados seria de até 45 dias depois do envio pelo Executivo.

Segundo Haddad, a taxação das offshore também é uma forma de compensar a perda de arrecadação do país, com a isenção do IR de pessoas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640). O governo precisa apresentar compensações, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Fonte: CUT Nacional

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