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29.01.09   |   Trabalhador

Como Garantir A Aposentadoria Em 30 Minutos

Graças à tecnologia, aposentar-se está deixando de ser sinônimo de fila, de espera e de burocracia. A agilidade que muda o perfil da Previdência Social também surpreende os beneficiários. Se os documentos estiverem em ordem e as informações corretas, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício demora meia hora. E apenas isso.

Osvaldo Fauerharmel, presidente da Associação dos Aposentados do Estado, lembra de quando as agências da Previdência eram tomadas por fichários. Não faz tanto tempo.
– Até a década de 90, algumas tinham atrás do balcão um armário rotativo, como porta de banco, que guardava as fichas de segurados em ordem alfabética – recorda Fauerharmel.

De lá para cá, as agências são cada vez menos papéis e mais computadores. E a mudança está provocando uma pequena revolução nas concessões de benefícios. Os investimentos em informatização foram a base para melhorias no atendimento, como a central de agendamentos e a recém lançada concessão de benefícios em no máximo meia hora, válida desde 2 de janeiro para aposentadoria por idade e desde terça-feira para aposentadoria por tempo de serviço e salário-maternidade.

Atualização dos dados foi
fundamental para agilidade

A origem da evolução é antiga. Segundo a Dataprev, empresa que faz o processamento de dados da Previdência, em 1971 as informações de contribuintes começaram a ser lançadas no sistema informatizado. É isso que permite ao INSS ter o cadastro completo de segurados desde 1976, possibilitando a utilização das informações constantes no sistema como prova de tempo de serviço para fins de aposentadoria. É nisso que se baseia a redução do tempo para se obter a aposentadoria.

Aperfeiçoamentos recentes foram fundamentais para se chegar à concessão em 30 minutos, afirma Rodrigo Assumpção, presidente da Dataprev. Principalmente os esforços para organizar e corrigir dados equivocados do cadastro nacional, operação catalisada pelo censo previdenciário, que não só identificou fraudes, mas também levantou informações atualizadas sobre empresas e contribuintes.

– Agora, podemos olhar para a frente, saber, por exemplo, quantos vão se aposentar daqui a seis meses – afirma a gerente regional do INSS, Eliane Schmidt.

Aposentadoria por tempo de contribuição



Julia Beatriz Viegas, 54 anos
Tempo de atendimento: 30 minutos

Eram 10h30min da manhã de terça-feira quando Julia Beatriz Viegas (foto), 54 anos, saiu da agência da Previdência, no centro da Capital, com o seu pedido de aposentadoria liberado. Trinta minutos antes, ela estava no terceiro andar do prédio, aguardando sua senha aparecer no visor:

– Conferi no site da Previdência na internet quais eram os documentos necessários. Está tudo aqui comigo, – antecipou Julia, que trabalhou por 30 anos no departamento técnico de uma corretora de seguros.

A experiência profissional facilitou à Julia navegar no site da Previdência. Mas ela avalia que pessoas com pouca instrução ou sem desenvoltura no mundo dos computadores podem enfrentar dificuldades. Ao sair, com a aposentadoria liberada, comentou:

– Foi rápido e simples. Espero que daqui a alguns anos o processo possa ser direto pela internet.

O passo-a-passo de Julia

1 - Dia 23 de janeiro ela completou 30 anos de contribuição ao INSS
2 - Alguns dias antes de completar o tempo exigido, Julia acessou o site da Previdência na internet, onde conseguiu informações sobre os documentos que teria de apresentar. Também fez um cálculo para ter uma ideia do valor do benefício
3 - Pela internet mesmo, ela agendou dia e hora para ser atendida, na agência do INSS situado no centro de Porto Alegre: 27 de janeiro de 2009, 10h
4 - Quinze minutos antes da hora marcada, Julia já estava sentada, aguardando ser chamada por um dos atendentes
5 - Como seus dados estavam todos corretos, Julia levou exatamente 30 minutos para liberar a aposentadoria. Deixou o prédio poucos minutos depois das 10h30min

Quem vai se aposentar por tempo de contribuição
> Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, e as mulheres, 30 anos
> Para a proporcional, o trabalhador tem de combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima
> Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição)
> As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar os 25)

Aposentadoria por idade


> José Carlos Leal, 65 anos
> Tempo de atendimento: 35 minutos

Não foram exatamente 30 minutos. Mas quase. Seis dias depois de completar 65 anos, José Carlos Leal (foto) foi à agência Azenha da Previdência Social, em Porto Alegre. O assessor administrativo entregou a identidade, a carteira de trabalho, e seguiu-se um silêncio.

Para preencher o tempo, o segurado distraiu-se mexendo na pasta recheada de documentos comprovando seus vínculos empregatícios e recortes de jornal, um deles com a manchete: "ficou mais rápido para se aposentar". Poderia ser mais ágil ainda, se três, dos 22 anos de serviço de Leal, constassem no sistema da Previdência.

– Você pode se aposentar agora e pedir a revisão, com inclusão deste tempo nos próximos dias, ou fazer tudo depois – explicou a chefe da agência, Daniela Annes.

– Para mim, o interessante é me aposentar logo – decidiu Leal.

Em 34 minutos, o trabalhador assinava o papel que lhe garantirá um salário mínimo por mês.

O passo-a-passo de José Carlos

1 - No dia 13 de janeiro, José Carlos Leal agendou por telefone atendimento na agência Azenha para as 17h15min de ontem
2 - Com a idade mínima de 65 anos completada no dia 16, compareceu à agência no horário combinado
3 - A ausência de alguns dados constantes na carteira de trabalho no cadastro impediu o reconhecimento imediato de todo o tempo de serviço, mas o mínimo de 15 anos de contribuição estava atendido
4 - Foi necessária a ajuda da chefe da agência para alterar no sistema a data do agendamento porque, para não impedir a aposentadoria, ele deve ser feito após a data de aniversário
5 - A funcionária entrega uma folha para Leal assinar, formalizando a aposentadoria 34 minutos após a chegada à agência

Quem vai se aposentar por idade
> Trabalhadores urbanos a partir de 65 (homens) ou 60 anos (mulheres) e pelo menos 180 meses de contribuições (equivalente a 15 anos)
> Recomenda-se fazer o agendamento do atendimento após o aniversário que garante a idade mínima
> O total de contribuições exigido é menor (pode chegar a 60 meses) para quem se inscreveu na Previdência antes de 25 de julho de 1991
> A inclusão do tempo de serviço prestado em outros regimes, como do Instituto de Previdência do Estado, pode ser solicitada por meio da apresentação de uma Certidão do Tempo de Contribuição, documento expedido pelo órgão de origem


Salário-maternidade


> Fabiane Abreu de Oliveira, 26 anos
> Tempo de atendimento: 31 minutos

Foi preciso pouco tempo para Fabiane Abreu de Oliveira, 26 anos, sair da agência de São Leopoldo, no Vale do Sinos, com o salário-maternidade encaminhado. Guilherme, primeiro filho da corretora de empréstimos, nasceu no dia 21 de janeiro.

Desempregada desde outubro, Fabiane conta que o auxílio virá em boa hora.

– Tenho oito anos de contribuição, mas achava que, como eu havia sido demitida, não teria direito. Descobri que teria direito enquanto aguardava em uma sala de espera.



Os passos de Fabiane

1 - Em novembro, ela confirmou pelo 135 o direito ao benefício
2 - Guilherme nasceu no dia 21. No dia 26, ela agendou o atendimento. Também acompanhou pela TV informações sobre o atendimento
3 - Na terça-feira, compareceu à agência de São Leopoldo, às 14h30min

Para o salário-maternidade
> As trabalhadoras que contribuem para a Previdência têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que permanecem afastadas do emprego por causa do parto
> Não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, das avulsas e das domésticas, desde que sejam contribuintes na data do afastamento
> Para contribuinte facultativa ou individual, são necessárias 10 contribuições consecutivas para receber o salário
> O benefício foi estendido para as mães adotivas e para a segurada desempregada


Fonte: Zero Hora

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