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16.03.16   |   Previdência

Governo altera Regulamento da Previdência Social para disciplinar auxílio-doença

O governo federal alterou o Regulamento da Previdência Social para dispor sobre novas regras do auxílio-doença. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15 diz que, \"quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS\", para avaliação médica por profissional de seus quadros ou do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A norma estabelece que \"a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.\"

O decreto ainda esclarece que \"o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente\".

O novo regulamento altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. As novas regras já estão em vigor. Clique aqui e veja a íntegra da nova regulamentação.

Fonte: A Tribuna

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