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NOTÍCIAS

05.06.15   |   Geral 2015

Homens adotantes podem requerer salário-maternidade

Respeito à nova composição do grupo familiar. Para um adotante homem esse é o significado do salário-maternidade para o adotante do sexo masculino. Ele e o companheiro que moram na região metropolitana de Curitiba (PR), adotaram recentemente duas crianças, de oito e nove anos de idade. Para construir um vínculo de pai e filho e ajudar na adaptação das crianças ao novo lar, O adotante ficará afastado do trabalho, recebendo salário-maternidade.

O homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.

Mesmo quando forem adotadas mais de uma criança em um mesmo processo, será recebido apenas um salário-maternidade, já que o benefício é concedido por afastamento. Para o segurado empregado, como é o caso de Fernando, o valor mensal do benefício é o mesmo da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Para o contribuinte individual ou facultativo, o valor será calculado considerando 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

Depois de agendar o atendimento, o adotante compareceu à Agência da Previdência Social Curitiba/Cândido Lopes na data e hora marcadas, com documentos de identificação pessoais e das crianças e o termo de guarda para fins de adoção. Para decidir qual dos dois faria o requerimento do benefício, ambos os companheiros levaram em consideração a flexibilidade dos horários de trabalho. Para um deles, é mais fácil adequar a sua jornada com a nova rotina da família, estimulada com a chegada das crianças.

Já usufruindo da licença, o outro diz que está feliz por poder passar mais tempo com as crianças, levá-las para a escola e acompanhar de perto esses primeiros meses dos filhos em casa. Fazer o pedido do salário-maternidade, segundo Fernando, foi rápido e fácil. Para os que ainda têm dúvida, medo ou insegurança, ele aconselha: “o processo é simples e dá certo. Vá à luta que você consegue. ”

Para ter o direito reconhecido, os adotantes deverão ser filiados à Previdência Social e estar com as contribuições em dia.

Como fazer – O primeiro passo para requerer o salário-maternidade é fazer o agendamento pela Central da Previdência – 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pela internet, em www.previdencia.gov.br. O atendimento poderá ser marcado para a Agência da Previdência Social mais próxima da casa do cidadão. O serviço é gratuito e dispensa intermediário.

Você sabia?
No caso do óbito da mãe durante o parto, o salário-maternidade também poderá ser requerido pelo pai. Caso o óbito da mãe aconteça durante o período de recebimento do salário-maternidade, o pai poderá receber as parcelas do pagamento do benefício que não foram recebidas pela mãe em vida. Para isso, o pai deverá ter tempo de contribuição e qualidade de segurado. A mesma regra vale para os casos de óbito do adotante que recebia o benefício, podendo este ser pago ao companheiro ou cônjuge.

Fonte: Boletim Guia Trabalhista, 02.06.2015

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