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27.03.15   |   Trabalhador

Piso Regional: pagamento deve ser imediato e retroativo a 1º de fevereiro

Nota técnica - Piso estadual

Após a histórica vitória dos trabalhadores nas duas ações em que os empresários alegavam a inconstitucionalidade da Lei n. 14.653/14, que reajustou no percentual de 16% os pisos salariais no Rio Grande do Sul, a partir de 1º de fevereiro de 2015, é importante esclarecer sobre o momento em que a decisão passa a surtir seus efeitos.

A decisão liminar que havia sido concedida em dezembro de 2014, suspendendo o reajuste do piso salarial, foi revogada pela nova decisão do Tribunal, que deve ser cumprida imediatamente. Juridicamente, a decisão vale desde logo e já está produzindo seus efeitos, mesmo que ainda não tenha sido publicada no Diário Oficial do Estado.

Além do mais, a decisão do Tribunal teve grande repercussão e foi amplamente divulgada pela imprensa, de modo que as empresas não podem alegar desconhecimento do que foi decidido.

Não há justificativa, portanto, para que o reajuste do piso estadual não seja pago imediatamente aos trabalhadores, em valores inclusive retroativos a 1º de fevereiro de 2015. A CUT-RS e os sindicatos devem estar atentos na fiscalização do cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça.

Marcelo Garcia da Cunha

Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Adv. Associados

Coletivo Jurídico da CUT-RS

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