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10.02.15   |   Trabalhador

Empresa de Canela deverá reintegrar e indenizar trabalhadora

A 1ª Vara do Trabalho de Gramado determinou a nulidade da dispensa, com antecipação dos efeitos de tutela, reintegração ao trabalho e pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma funcionária de serviços gerais de uma empresa do ramo metalúrgico localizada em Canela. A ação foi ajuizada pela trabalhadora por meio da assessoria jurídica do Sindicato dos Metalúrgicos de Canela e Região, o escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

Em razão das atividades exercidas na empresa, a funcionária sofreu ruptura em músculos do ombro, desenvolveu tendinose nos membros superiores e síndrome do túnel do carpo. Após realização de perícia médica, o juiz Artur Peixoto San Martin reconheceu a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

A perícia médica também concluiu que a trabalhadora possui quadro cirúrgico de pós-operatório de cirurgias em ambos os punhos, reduzindo a 45%, conforme a tabela DPVAT, sua capacidade laboral para a função de serviços gerais e de limpeza. Levando em conta as limitações sofridas pela trabalhadora, o juiz determinou indenização por danos materiais, convertida em pensão vitalícia de 45% do valor da última remuneração, abrangendo, ainda, o duodécimo do 13º salário e 1/3 de férias.

De acordo com a sentença, a trabalhadora ainda receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, considerado a situação pessoal da funcionária, que foi submetida a diversas cirurgias para solucionar os problemas de saúde resultantes de sua atividade laboral e os danos psicológicos sofridos pela trabalhadora.

Durante o período em que foi demitida sem justa causa, a funcionária deveria estar afastada do trabalho, usufruindo o auxílio-doença acidentário em razão de seus problemas de saúde. Desta forma, a estabilidade no emprego deveria estar garantida pelos próximos 12 meses após o término do benefício previdenciário, como prevê o artigo 118 da Lei nº 8.213/90.
O juiz entendeu que a demora na concessão do provimento poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação à trabalhadora, considerando sua situação de desemprego. O magistrado reconheceu, portanto, a nulidade da dispensa e antecipou os efeitos da tutela, determinando que a empresa reintegre a funcionária imediatamente após a publicação da sentença, assegurando o seu retorno em função adaptada, levando em consideração as limitações físicas da funcionária, de modo que sua condição de saúde não seja agravada.

A funcionária ainda receberá pagamento dos salários, inclusive férias com 1/3, 13º salário, adicional de insalubridade, integração da média de horas extras e de adicional noturno (considerados os últimos 12 meses em que o contrato esteve vigente) e depósitos de FGTS, vencidos desde a data prevista de retorno do afastamento em razão da doença ocupacional até a data da efetiva reintegração. A decisão ainda cabe recurso.

 

Fonte: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados

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