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14.10.14   |   Previdência

No STF, relator dá voto favorável à reaposentadoria

A “reaposentadoria” ou “desaposentação” consiste na possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho. A votação sobre o tema iniciou na última quarta-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi suspensa após leitura do voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator no julgamento dos recursos da Previdência Social e da União.

Conforme artigo escrito pelo jornalista Claudio Brito e publicado no jornal Zero Hora, estão previstas três possibilidades para o julgamento da medida: a desaposentação sem devolução dos valores recebidos dos cofres previdenciários; desaposentação com devolução do que foi recebido e a vedação à desaposentação. O ministro, no entanto, criou outra possibilidade, onde a desaposentação seria admitida, sem devolução dos proventos, mas considerando-os na hora de uma nova aposentadoria, fazendo valer os parâmetros do fator previdenciário (redutor que contempla idade, alíquotas das contribuições e expectativa de vida) desde a data da primeira concessão. Com este critério, o incremento, segundo estimativa do relator, ficará limitado a cerca de 25%. Em consequência, não haveria grande impacto no INSS.

Em seu voto, Barroso admitiu que a norma é nova e a justifica por preencher a falta de legislação existente sobre o tema. O ministro também propõe um prazo de 180 dias para que o Congresso faça lei que falta para regular e pacificar a matéria. Caso o novo texto legal não seja apresentado no período, entrará em vigor a decisão do STF.

Fonte: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados

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