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29.10.13   |   FTMRS

CUT e FTMRS entram na Justiça com ação coletiva para recuperar as perdas do FGTS

 

A Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS) e as Federações de Trabalhadores, entre elas, a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTMRS) ingressaram na Justiça com ação coletiva para resgatar a correção monetária sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, não aplicada desde 1999.

As contas do FGTS são corrigidas monetariamente pela Taxa Referencial, mais juros. No entanto, a TR não recompõe totalmente as perdas dos valores depositados nas contas, pois ela apresenta, desde 1999, índices negativos, ou seja, situados abaixo da inflação. O DIEESE estima que as perdas sejam em torno de 48,30% (comparando os índices da TR com os índices do INPC). Este percentual varia conforme a movimentação havida na conta do FGTS, pelo trabalhador.

Que trabalhadores estão abrangidos pela Ação Coletiva da CUT-RS e da FEDERAÇÃO?
Os trabalhadores metalúrgicos do Rio Grande do Sul já estão abrangidos pelas ações coletivas movidas pela CUT e a Federação. Não precisam entrar com ações individuais. Entretanto, aqueles que queiram ingressar com ação de forma individual, podem fazê-lo.
Procure a assessoria jurídica do sindicato para receber a orientação sobre como proceder.

Quem pode ingressar com a ação?
Trabalhadores com vínculo empregatício vigente no período das diferenças (1999 até agora). É importante verificar o tempo em que o trabalhador teve vínculo nesse período, pois se esse tempo foi muito curto talvez as diferenças sejam mínimas, não compensando ingressar com a ação.

Quem responde pelas diferenças?
A Caixa Econômica Federal, pois ela é a instituição gestora das contas vinculadas ao FGTS.

Qual a Justiça competente para julgar a ação?
A Justiça Federal. As ações, via de regra, tramitarão eletronicamente no Juizado Especial Federal.

Algum trabalhador já ganhou a ação contra perdas do FGTS e recebeu as diferenças?
Não. Nenhum trabalhador no Brasil ganhou e recebeu as diferenças. O Judiciário ainda não tem uma posição definitiva sobre o assunto e vai demorar em definir.

Quais documentos necessários para ajuizar a ação?
- Extratos do FGTS de 1999 até a presente data.
- Cópias simples da CTPS (foto, qualificação, contratos de trabalho vigentes no período acima e a parte das anotações gerais que tenha alguma informação sobre o FGTS).
- Cópia da carta de concessão do benefício previdenciário (em caso de trabalhador aposentado).
- Cópia simples da carteira de identidade e do CPF.
- Cópia simples de comprovante de residência.
- Número do PIS.

Fonte: FTMRS

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