Sindicatos apoiam projeto que abona faltas

O projeto de lei que permite mais quatro alternativas para a ausência do trabalho sem prejuízo de salário, além das atualmente previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é comemorado pela CUT-RS e pela Força Sindical. Para as entidades, a proposta representa um avanço e valoriza a classe trabalhadora. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e segue para apreciação nas comissões de Educação, de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais da casa.

Nessa última, tramitará em caráter terminativo, ou seja, se aprovada, passa para a apreciação da Câmara dos Deputados. O presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo, caracteriza a medida como “extremamente benéfica”. “Analisamos como um avanço extraordinário o fato de o Congresso estar a favor da ampliação dos direitos dos trabalhadores”, comemora. Para o líder sindical, o profissional se ausentar do trabalho, em caso de necessidade, é sinal de uma sociedade civilizada. Nespolo não acredita em perda de competitividade por parte das empresas. “Pelo contrário, o trabalhador valorizado e satisfeito rende mais”, prega.

Também julga difícil algum colaborador utilizar a medida para deixar o posto sem motivos reais. “As empresas têm instrumentos para saber se o trabalhador está falando a verdade ou não”, resume. “Um avanço na busca do trabalho decente. Só quem tem uma pessoa acamada em casa ou um filho pequeno sabe como essa lei é importante”, corrobora o presidente da Força Sindical, Cláudio Janta. Assim como Nespolo, o dirigente não acredita em prejuízo aos empresários.

A teoria parte do princípio de que as pessoas não passarão a faltar sem justificativa. “O que encarece muito os custos é a carga tributária e os juros altos, não um benefício para os trabalhadores”, acredita. Uma das novidades é a permissão de falta por até 30 dias em um ano para acompanhar o filho menor de 12 anos em tratamento de saúde, desde que haja perícia médica atestando a necessidade de assistência direta justamente no horário de trabalho.

Também garante ao trabalhador deixar de ir ao emprego por até sete dias, a cada 12 meses, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu registro, mediante comprovação médica. A Fiergs, a Fecomércio-RS, e a Federasul, que representam os segmentos industrial, comercial e de serviço, não quiserem comentar o assunto.

Fonte: Jornal do Comércio

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