Redes sociais devem se adaptar à lei que determina acesso a dados, dizem especialistas

Brasília – Embora drásticas, decisões como a prisão do vice-presidente para a América Latina do Facebook, Diego Dzodan, e a suspensão de serviços de trocas de mensagens como o WhatsApp, pela Justiça, devem voltar a acontecer no Brasil caso as empresas não se adaptem à legislação nacional, disseram hoje (1º) especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

Em nota, o Whatsapp classificou a medida como “extrema”, alegando que, por utilizar um sistema de criptografia de ponta a ponta, as mensagens ficam salvas somente nos aparelhos dos usuários, não permanecendo armazenadas nos servidores da empresa. A empresa afirmou que “não pode fornecer informações que não tem”.

Para os especialistas, no entanto, a empresa deve fazer investimentos para que seja capaz de cumprir a legislação brasileira. “Embora a gente lamente a prisão do executivo, o que é sempre uma medida drástica, a prisão de uma pessoa que não está diretamente ligada ao ilícito em si, a nossa legislação autoriza esse tipo de ação”, disse a advogada especialista em direito digital Rubia Ferrão.

“Após o Marco Civil da Internet, a gente tem expressamente que os serviços providos pela internet devem cumprir a legislação brasileira”, ressaltou Rubia. “Diante da existência dessa lei, tais serviços vão ter que se adaptar à regra daqui, porque senão vamos começar a ver mais decisões como essa, como até de uma nova suspensão do Whatsapp”, acrescentou.

Sancionada em 2014, a lei que criou o Marco Civil da Internet determina que o provedor de serviços por meio da internet deve manter o registro de dados de conexão do usuário e que o conteúdo de comunicações privadas pode ser disponibilizado mediante ordem judicial. Em seu Artigo 11, a lei prevê ainda que seus termos se aplicam mesmo a empresas sediadas no exterior, bastando que o serviço seja ofertado ao público brasileiro e pertença a algum grupo com sede no Brasil.

É o caso do WhatsApp. O aplicativo foi comprado em 2014 pelo Facebook, que possui escritório em São Paulo, motivo pelo qual a argumentação do serviço de troca de mensagens digitais não se sustenta, segundo o promotor Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital.

“O Marco Civil deixa muito claro: se a empresa opera no Brasil, ela tem que encontrar maneiras de atender à legislação brasileira”, afirmou. “Existe simplesmente um desejo do WhatsApp em não entregar os dados. Porque entregar dados custa caro, você tem que ter uma estrutura para isso, acionar um departamento jurídico, e o modelo de negócios do WhatsApp no Brasil não prevê isso”, observou Ceroy.

O impasse se assemelha ao que ocorre nos Estados Unidos, onde o FBI quer que a Apple franqueie acesso ao aparelho iPhone de um homem acusado de envolvimento em um tiroteio com vítimas fatais.

De um lado, estão autoridades que desejam obter o conteúdo de informações trocadas por meio dos dispositivos, de outro, companhias que alegam que a tecnologia simplesmente não funciona do modo como a Justiça deseja. “A alternativa seria criar um novo aplicativo, um backdoor, ou criar uma nova funcionalidade, que o WhatsApp hoje não tem”, avalia o diretor do Instituto de Tecnologia Sociedade do Rio de Janeiro, Carlos Affonso Souza.

Enquanto tais soluções não são disponibilizadas pelas companhias, os sucessivos problemas judiciais que o Facebook tem enfrentado no Brasil devem se repetir. “As companhias têm que ter os meios necessários para cumprir o que diz a lei”, completou Rúbia.

Prisão

A Polícia Federal (PF) prendeu preventivamente Dzodan na manhã de hoje (1), quando ele ia para o trabalho, no bairro Itaim Bibi, zona sul de São Paulo. Ele prestou depoimento na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

A prisão foi determinada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, após reiteradas negativas do Facebook em ceder à Polícia Federal conversas trocadas no WhatsApp. O processo, que corre em segredo de justiça, envolve o tráfico de drogas interestadual, A PF solicitou a quebra do sigilo de mensagens trocadas no aplicativo de mensagens, o que foi autorizado pelo magistrado.

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