Projeto permite suspender contrato de trabalho se empresa passar por crise econômica

São Paulo – O empregador que comprovar impossibilidade de manter a produção ou o fornecimento de serviços, por dificuldades financeiras, poderá suspender o contrato de trabalho dos funcionários por um período de dois a cinco meses. A proposta está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 62, de Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda votação em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para o plenário.

Para o secretário-adjunto de Relações do Trabalho da CUT, Pedro Armengol, é mais uma iniciativa do setor empresarial visando a precarização do contrato de trabalho. “Entendemos que isso aprofunda o processo de rotatividade de mão de obra. Não é o trabalhador que deve pagar a conta pela instabilidade financeira da empresa.” Segundo ele, a central deve iniciar a partir da próxima semana mobilizações para impedir o avanço do projeto.

Em 2001, medida provisória modificou a lei ao permitir que o contrato de trabalho pudesse ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Era o chamado lay-off. Nesse caso, o trabalhador mantém a condição de segurado da Previdência Social e passa a receber bolsa de qualificação com valor equivalente ao seguro-desemprego. Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios sem natureza salarial.

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