Justiça determina novo bloqueio de bens e contas bancárias de donos e administradores da Intecnial de Erechim

Despacho proferido pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Erechim decreta indisponibilidade de bens e valores em contas bancárias dos sócios Jandir Antônio Cantele, Augusto Ovídio Skrzypek, Thadeus Keipek, Romaldo Skzypek, Antônio Roso, Derviso Pagnoncelli, Luiz Carlos Mandelli, Agostinho Dalla Valle e Francisco Sérgio Turra; e dos administradores da empresa, Airton José Folador, Ari Osvaldo Baldus e Gilmar Pereira Nunes.

A Juíza Deise Anne Longo acolheu o pedido liminar na Ação Civil Coletiva (0020849-53.2017.5.04.0521) movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Erechim, que ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos bens particulares dos acionistas e diretores, depois que a empresa cessou os pagamentos das parcelas de um salário mínimo para os mais de 240 trabalhadores demitidos entre outubro de 2016 a abril de 2017, abrangidos por acordos coletivos.

Além da inadimplência com os acordos coletivos, cerca de 60 menores aprendizes do SENAI foram desligados da empresa e se encontram sem a homologação e pagamento dos termos de rescisão de contrato.
A Ação Civil Coletiva foi decidida pelos trabalhadores em assembleia realizada no inicio do mês de agosto. “Os acordos coletivos firmados preveem o pagamento de um salário mínimo por mês para cada trabalhador demitido, a empresa há meses não vem honrando com o compromisso firmado, por este motivo a decisão dos trabalhadores juntamente com o sindicato foi de ingressar na justiça”, informa o presidente do Sindicato, Fábio Adamczuk.

Nas ações na Justiça do Trabalho os demitidos foram divididos em quatro grupos. No dia 28 de setembro de 2017 acontece a primeira audiência para três dos quatro grupos. Para o quarto grupo, a primeira audiência está marcada para 25 de janeiro de 2018.

Esta é a segunda vez que a justiça decreta o bloqueio de bens e contas bancárias dos sócios e administradores da Intecnial. No ano passado, medida semelhante havia sido tomada por causa da dispensa sem negociação coletiva de aproximadamente 130 trabalhadores. Na época a justiça determinou a recontratação dos trabalhadores e a empresa pagou os atrasados.

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Eechim

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