Juiz Revoga Multa De R$ 500 Mil Para Sindicato Metal De Caxias E Randon
Uma nova decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho, Guilherme da Rocha Zambrano, revoga a decisão anterior de obrigar o Sindicato dos Metalúrgicos e a Randon a solucionarem o conflito a respeito da participação dos resultados no Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre. Na decisão anterior, ambas partes tinham cinco dias para ajuizar o dissídio coletivo. Além disso, o Sindicato não poderia se manifestar em frente à empresa e a Randon deveria estar aberta a negociações. Se o processo de conciliação não iniciasse nestes cinco dias, a multa para ambas partes seria de R$ 500 mil.Com a revogação, passa a valer novamente a decisão da juíza Magali Mascarenhas Azevedo, que proibia manifestações a menos de 100m da Randon, bloqueios e restrições da entrada de funcionários sob multa de R$ 25 mil por dia.
Conforme o juiz Guilherme da Rocha Zambrano, a decisão foi modificada pois ele “refletiu melhor”.
No texto da nova decisão, Guilherme diz que “infelizmente, a urgência dificultou tanto a reflexão quanto a precisão e a clareza da decisão”.
Fonte: Fonte: www.ocaxiense.com.br