INFORME JURÍDICO - SINTRACODIV
A assessoria jurídica da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material elétrico do Rio Grande do Sul, juntamente com os Sindicatos dos Metalúrgicos por esta representados, desde o deferimento do registro ao Sindicato dos trabalhadores em Concessionárias e Distribuidores de Veículos do Rio Grande do Sul, em 12/08/2016, pelo, então, Ministério do Trabalho, tem atuado judicial e administrativamente para garantir que os trabalhadores das oficinas mecânicas permaneçam na base do Sindicato dos metalúrgicos.
No Ministério do Trabalho foram apresentadas impugnações ao registro do SINTRACODIV por todos os Sindicatos Metalúrgicos. Bem como, os Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio também apresentaram impugnações. O Ministério do Trabalho deferiu e revogou o Registro mais de uma vez, causando muita insegurança jurídica. Por fim, a situação do registro do SINTRACODIV no Ministério da Economia está como cancelado desde 21/05/2020.
Na Justiça do Trabalho, o Sindicato dos Comerciários de Canoas ingressaram com ação judicial, sob nº. 0021481-60.2017.5.04.0204, requerendo a nulidade do registro do SINTRACODIV devido às inúmeras irregularidades na fundação do Sindicato. A ação foi julgada procedente, reconhecendo-se a nulidade do registro da entidade sindical.
O SINTRACODIV recorreu da sentença ao TRT da 4ª Região. Em segundo grau, os Sindicatos dos Trabalhadores Metalúrgicos ingressaram na ação como amicus curiae (amigos da corte) contribuindo com a tese de nulidade do registro do SINTRACODIV, oportunidade na qual puderam atuar esclarecendo as irregularidades na formação do SINTRACODIV em 2ª Instância.
No dia 13 de outubro de 2020, o recurso do SINTRACODIV foi julgado pela 7ª Turma do TRT da 4ªR., em decisão unânime, na qual a Turma não acolheu a tese do SINTRACODIV e manteve a sentença de procedência da ação, reconhecendo-se a nulidade do registro sindical em 2ª instância.
Desta decisão não foi interposto o recurso cabível (recurso de revista) que poderia ter sido feito pelo SINTRACODIV direcionado ao TST, tendo decorrido prazo em 27 de outubro de 2020, ocorreu o trânsito em julgado da decisão. Assim, a discussão sobre a nulidade do registro do SINTRACODIV não poderá ser mais feita nesta ação, sendo mantida, portanto, a sentença que declarou a nulidade do registro.
Importa dizer que esta decisão tem efeitos na esfera administrativa e negocial, a entidade sem cadastro ativo e, como no caso, sem registro não representa os trabalhadores das concessionárias e distribuidores de veículos, vez que impera o Princípio da Unicidade Sindical. Para estes, a Federação defende o duplo enquadramento dos estabelecimentos que efetuam a venda de veículos e prestam assistência técnica com oficina mecânica própria, cabendo aos Sindicatos Metalúrgicos respectivos a representação dos trabalhadores das oficinas mecânicas.
Ainda, registra-se que a ação ajuizada pelo SINTRACODIV contra a Federação dos Metalúrgicos e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, ação de nº. 0020246-54.2019.5.04.0021, na qual este pedia indenização por dano moral por ter a Federação informado a categoria e as empresas afetas sobre a situação cadastral do SINTRACODIV foi julgada improcedente, condenando o SINTRACODIV ao pagamento de honorários advocatícios por ter ingressado com a ação contra a Federação e o Sindicato dos comerciários.
Portanto, do ponto de vista jurídico, a aventura do SINTRACODIV está encerrada, mantendo-se a representação dos trabalhadores nas oficinas mecânicas de concessionários e distribuidores de veículos a cargo do Sindicato dos Metalúrgicos da respectiva base territorial, como também dos trabalhadores das reparações de veículos representados pelo SINDIREPA.
A partir disso, precisamos pensar, para o ano que vem, uma intervenção político-sindical que dê conta de trabalhar com esta categoria, unificando-a, na prática, junto a nossos Sindicatos e mobilizando estes trabalhadores para uma negociação com o SINCODIV, que é o Sindicato Patronal das concessionárias e distribuidoras de veículos, que há alguns anos dissociou-se do SINDIREPA (Sindicato da Industria da Reparação de Veículos do RGS), ambos hoje com dificuldades de manter-se vivos e atuantes na representação patronal.
WOIDA, MAGNAGO, SKREBSKY E COLLA, ADVOGADOS ASSOCIADOS - 02/12/2020
Fonte: Assessoria Jurídica