Assessoria jurídica da FTM-RS divulga orientações sobre negociações de PLR
A assessoria jurídica da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS), Woida, Magnago, Skrebsky e Colla, Advogados Associados elaborou um documento com orientações para as negociações da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A orientação da Federação para todas as entidades filiadas é que se apropriem dessas informações.
Confira:
QUESTÕES SOBRE A PLR
LEI 14.020/2020 – Que sucedeu a MP 936 e também tratou da PLR – sofreu alguns vetos do presidente Bolsonaro. Parte deles foram derrubados pelo Congresso, em 16/12/2020, resultando em modificações nos encaminhamentos da PLR (LEI 10.101).
- A Comissão Paritária permanece. Isso significa que os representantes dos empregados devem ser escolhidos pelos trabalhadores e os representantes da empresa escolhidos ou indicados pela mesma.
Após a escolha da Comissão Paritária, esta deverá dar ciência por escrito ao Sindicato da categoria, para que indique seu representante no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, a Comissão poderá iniciar e concluir suas tratativas mesmo sem a presença sindical.
- Prazos de pagamento: os valores atribuídos na negociação da PLR, poderão ser pagos:
I – Anteriormente ao pagamento da antecipação, quando prevista; II – Ou em até 90 (noventa) dias do pagamento da parcela única, ou da parcela final, caso haja pagamento de antecipação.
- Os acordos de PLR obrigatoriamente precisam ser arquivados no Sindicato da categoria.
- Outras modificações: houve mais modificações na sistemática de aferição e fixação de metas; possibilidade de estabelecer múltiplos programas de PLR, etc. É necessário acompanhar como ocorrerão as negociações no caso a caso e, também, como será o entendimento do CARF (ConselhoAdministrativo de Recursos Fiscais) que fiscaliza a validade e/ou legalidade dos acordos referentes à Participação dos Lucros e Resultados.
Jurídico da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Rio Grande do Sul (FTM-RS)
Fevereiro de 2021