0,5% dos brasileiros concentram quase 45% do PIB

 

Brasil tem um dos mais injustos sistemas tributários do mundo e uma das mais altas desigualdades socioeconômicas entre todos os países, onde os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos do que os mais pobres, criando uma das maiores concentrações de renda e patrimônio do planeta. Essa relação direta entre tributação injusta e desigualdade e concentração de renda e patrimônio é investigada pelo pesquisador Evilásio Salvador no estudo Perfil da Desigualdade e da Injustiça Tributária, produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) com apoio da Oxfam Brasil, Christian Aid e Pão Para o Mundo.

Foram considerados os quesitos de sexo, rendimentos em sala?rio mi?nimo e Unidades da Federac?a?o. O texto busca identificar o efeito concentrador de renda e riqueza, a partir das informac?o?es sobre os rendimentos e de bens e direitos informados a? Receita Federal pelos declarantes de IR no peri?odo de 2008 a 2014, referentes a?s informac?o?es dos anos-calenda?rio de 2007 a 2013.

Os dados da Receita Federal analisados para o estudo revelam, por exemplo, que do total de R$ 5,8 trilho?es de patrimo?nio informados ao Fisco em 2013 (na?o se considera aqui a sonegac?a?o), 41,56% pertenciam a apenas 726.725 pessoas, com rendimentos acima de 40 sala?rios mi?nimos. Isto e?, 0,36% da populac?a?o brasileira dete?m um patrimo?nio equivalente a 45,54% do PIB do Brasil e com baixi?ssima tributac?a?o. Considera-se, ainda, que essa concentrac?a?o de renda e patrimo?nio esta? praticamente em cinco estados da federac?a?o: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, agravando ainda mais as desigualdades regionais do pai?s.

O estudo aponta ainda que os contribuintes com rendas acima de 40 salários mínimos representam apenas 2,74% dos declarantes de IR, mas se apropriaram de 30,37% do montante dos rendimentos informados a? Receita Federal em 2013. Além disso, dos R$ 623,17 bilhões de rendimentos isentos de Imposto de Renda em 2013, R$ 287,29 bilhões eram de lucros e dividendos recebidos pelos acionistas - se submetidos à alíquota máxima da atual tabela progressiva do Imposto de Renda (27,5%), esses recursos gerariam uma arrecadação tributária extra de R$ 79 bilhões ao Brasil.

As informac?o?es tornadas pu?blicas pela Receita Federal, a partir da disponibilizac?a?o da base de dados “Grandes Nu?meros das Declarac?o?es do Imposto de Renda das Pessoas Fi?sicas”, contribuem para uma maior transpare?ncia sobre a questa?o tributa?ria no pai?s, que a tempo ocupa lugar na agenda pu?blica das propostas de reformas. Os dados ampliaram um novo olhar sobre a desigualdade social no Brasil e reforc?am ainda mais a injustic?a tributa?ria no pai?s, pois mesmo o Imposto de Renda, que deveria ser o fiador de um sistema tributa?rio mais justo, acaba contribuindo para maior concentrac?a?o de renda e riqueza em nosso pai?s.

Os dados da Receita Federal sa?o fartos para revelar uma casta de privilegiados no pai?s, com elevados rendimentos e riquezas que na?o sa?o tributados adequadamente e, muitas vezes, sequer sofrem qualquer incide?ncia de Imposto de Renda.

Outra medida fundamental seria a implementac?a?o do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituic?a?o e na?o regulamentado ate? hoje. É uma oportunidade para a prática da justiça tributária, por aplicar corretamente o princípio constitucional da capacidade contributiva, "onerando o patrimo?nio dos mais ricos no pai?s", conforme afirma Evilásio no estudo, que advoga ainda a introdução da progressividade no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (IT-CDM). Outras medidas apontadas como importantes são a tributação maior para bens supérfluos e menor para produtos essenciais para a população.

Uma proposta de reforma tributa?ria no Brasil deveria ser pautada pela retomada dos princi?pios de equidade, de progressividade e da capacidade contributiva no caminho da justic?a fiscal e social, priorizando a redistribuic?a?o de renda. As tributac?o?es de renda e do patrimo?nio nunca ocuparam lugar de destaque na agenda nacional e nos projetos de reforma tributa?ria apo?s a Constituic?a?o de 1988. Assim, e? mais do que oportuna a recuperac?a?o dos princi?pios constitucionais basilares da justic?a fiscal (equidade, capacidade contributiva e progressividade).

A tributac?a?o e? um dos melhores instrumentos de erradicac?a?o da pobreza e da reduc?a?o das desigualdades sociais, que constituem objetivos essenciais da Repu?blica esculpidos na Constituic?a?o Federal de 1988.

O Instituto de Estudos Socioecono?micos (Inesc) vem apontando que o sistema tributa?rio brasileiro tem operado no sentido da maior concentrac?a?o de renda no pai?s. O estudo As implicações do sistema tributário brasileiro nas desigualdades de renda, produzido pelo Inesc em 2014, demonstrou as implicac?o?es negativas do sistema tributa?rio brasileiro sobre as desigualdades no pai?s, destacadamente no agravamento das dista?ncias entre pobres e ricos, mulheres e homens, negros e brancos. A metodologia adotada naquele estudo valeu-se dos micro- dados da PNAD/2011, pois inexistiam dados oficiais que permitissem dimensionar de forma direta o impacto da regressividade dos tributos nas desigualdades de ge?nero e rac?a.

Uma das questo?es inerentes a? questa?o tributa?ria no Brasil e? a irriso?ria tributac?a?o do patrimo?nio: somente 1,40% do PIB, o que equivale a 4,18% da arrecadac?a?o tributa?ria realizada em 2011. Nos principais pai?ses capitalistas, os tributos sobre o patrimo?nio representam mais de 10% da arrecadac?a?o tributa?ria, como, por exemplo, no Canada? (10%), no Japa?o (10,3%), na Coreia (11,8%), na Gra?-Bretanha (11,9%) e nos EUA (12,15%).

A questa?o da tributac?a?o sobre o patrimo?nio vem sendo fortemente pautada pelo debate internacional, com a publicac?a?o da obra de Thomas Piketty, traduzida em portugue?s como “O Capital no Se?culo XXI”.8 Piketty, a partir da ana?lise de dados tributa?rios, demonstra – com vasta evide?ncia empi?rica – um aumento espetacular da desigualdade de renda das principais economias mundiais. O autor faz um apelo, especialmente, por impostos sobre a riqueza, se possi?vel em es- cala mundial, a fim de restringir o crescente poder da riqueza heredita?ria.

Fonte: Inesc/OXFAM

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