Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º e deve justificar ausência
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo dia 25. A ausência na primeira votação não impede a participação na seguinte, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).