Tst Publica Súmula Com Novo Critério Para Adicional De Insalubridade

Hoje foi publicada no Diário da Justiça da União a nova redação da Súmula nº 228, aprovada pelo Tribunal Pleno do TST, no dia 26 de junho, que define como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico do trabalhador.
A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.
A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, a não ser para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivesse salário profissional ou piso normativo.

Art. 1º - Alterar a Súmula 228, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Súmula nº 228 do TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. “
Art. 2º - Cancelar a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 3º - Conferir nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos, nos seguintes termos:
“47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.”
Art. 4º - Manter a Orientação Jurisprudencial nº 2 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Estas informações preliminares em breve serão complementadas por considerações que enfocarão as conseqüências jurídicas, bem como traremos orientações sobre a aplicabilidade da nova súmula.

Para outras informações, acesse o site: www.woida.adv.br


Fonte: Assessoria Jurídica: Woida, Forbrig, Magnag

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