MPT-RS firma acordo com Stara em caso de assédio eleitoral
A unidade do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em Passo Fundo firmou nesta semana um acordo com a empresa Stara Indústria de Implementos Agrícolas, com sede em Não me Toque. O acordo encerra o litígio no âmbito da Ação Civil Pública nº 0020691-96.2022.5.04.0561, ajuizada pelo MPT-RS em 2022 a partir de denúncia de tentativa de assédio eleitoral nas eleições gerais daquele ano. O MPT-RS é representado no procedimento pelo procurador Pedro Guimarães Vieira.
Pelo acordado, a empresa se obriga a divulgar em suas unidades e a todos os seus empregados, durante todo o período de campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2024 e nas Eleições Gerais de 2026, comunicado ressaltando o direito constitucional dos trabalhadores de exercerem de modo livre sua cidadania e de votarem sem direcionamento. Além disso, se compromete a pagar R$ 1,5 milhão em indenização por danos morais coletivos. O acordo foi homologado no dia 26/4 pelo juiz Vinícius de Paula Löblein, da Vara do Trabalho de Carazinho.
Os termos
Segundo as cláusulas do documento, a empresa se compromete também a abster de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Também são proibidas práticas retaliatórias ligadas à expressão de opiniões políticas dos trabalhadores. A empresa também fica obrigada a não permitir ou tolerar as mesmas práticas por parte de terceiros em suas dependências.
Os termos do acordo também impõem à Stara a proibição de atos políticos partidários em suas dependências ou a vinculação a esses atos como exigência para manutenção de empregos ou a realização de propaganda político partidária em nome da empresa tanto em suas instalações como nos bens móveis associados ao empreendimento.
A empresa não está impedida de receber políticos ou candidatos em campanha, mas tais visitas não devem ser usadas para a realização de discursos ou falas político-partidárias ou a divulgação de materiais de campanha (sejam impressos, audiovisuais ou quaisquer outros meios permitidos pela legislação eleitoral) dentro do estabelecimento. Tais visitas também não podem ser usadas para vincular a empresa a candidatos ou candidatas em eleições proporcionais ou majoritárias nos pleitos gerais e/ou municipais.
No acordo, a Stara não reconhece a prática de assédio que deu início ao procedimento, mas se compromete, para encerrar o litígio, a pagar R$ 1,5 milhão em 6 parcelas consecutivas de R$ 250 mil cada. O valor da indenização será revertido para projetos e ações de impacto social cadastrados junto ao MPT-RS nos municípios de Carazinho, Não-Me-Toque, Santa Rosa, Tapera, Espumoso e Passo Fundo, por serem as principais cidades de domicílio dos trabalhadores da empresa.
O caso
No dia 3/10 do ano passado, começou a circular em redes sociais e na imprensa um comunicado da empresa aos seus fornecedores informando que os investimentos poderiam sofrer redução de 30%, com impacto na cadeia produtiva, condicionado ao resultado da eleição no 2º turno. Antes mesmo desse documento ter se tornado público, no entanto, a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro outras denúncias e elementos de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.
O caso ganhou repercussão nacional na esteira do grande número de denúncias levadas ao Ministério Público do Trabalho em todo o país relatando tentativas de coação e de assédio eleitoral. Apenas no segundo turno das eleições gerais, o MPT registrou em todo o Brasil um total de 2713 denúncias realizadas em face de 2057 empresas (foram vários os casos de uma mesma empresa ser alvo de mais de uma denúncia). Somando os dois turnos, o Brasil teve em 2022 2964 denúncias contra 2197 empresas. O Rio Grande do Sul registrou, no mesmo período, 274 denúncias em face de 204 empresas (durante o segundo turno, foram 240 denúncias contra 184 empresas).
O MPT-RS ajuizou ação civil pública no dia 7/10/22, com um pedido de liminar para garantir o imediato cumprimento das obrigações. O pedido de tutela de urgência havia sido indeferido em primeira instância no dia 13, e o MPT impetrou mandado de segurança recorrendo da decisão no dia 18/10. O mandado foi aceito e os pedidos do MPT foram deferidos em sua totalidade, levando a empresa a publicar uma retratação em suas redes sociais no dia 20/10.
Com o acordo, a ação é encerrada sem julgamento, por ter a empresa assumido obrigações para adequação de sua conduta futura à ordem jurídica e aceitado o pagamento de indenização em relação aos fatos pretéritos.
A mesma empresa também já havia sido denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho nas eleições de 2018 em virtude da prática de assédio eleitoral. Naquela oportunidade, foi realizada audiência com a empresa e expedida recomendação para a preservação da liberdade de consciência e de orientação política de seus empregados.
Fonte: MPT-RS