Justiça do Trabalho de Erechim anula demissões da Intecnial

Justiça do Trabalho de Erechim anula demissões da Intecnial

A juíza do trabalho Nelsilene Leao de Carvalho Dupin da terceira vara do Trabalho de Erechim acatou nesta terça, 31, o pedido do Ministério Público do Trabalho de Passo Fundo que anula as demissões ocorridas no mês de maio na Intecnial. No despacho a juíza declarou nulas todas as despedidas realizadas pela empresa entre os dias 13 e 16 de maio até que realizem negociações coletivas a respeito. Determinou também que a Intecnial não deve promover novas demissões sem prévia negociação coletiva, estabelecendo uma multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.

A decisão da juíza foi atendendo a um pedido do Ministério Publico do Trabalho de Passo Fundo, que numa ação civil pública pediu a revogação das demissões por entender que as dispensas deveriam ter sido negociadas entre a empresa e o Sindicato dos Metalúrgicos de Erechim . “A negociação coletiva é imprescindível para a demissão em massa dos trabalhadores para que suas repercussões sejam mitigadas permitindo assim a adoção de medidas que reduzam as dificuldades aos abrangidos pelo desemprego e os demais problemas sociais ocasionados a toda a coletividade”, destacou a juíza.

Nesta quarta- feira, 01, o Sindicato dos Metalúrgicos reuniu os trabalhadores demitidos para comunicar a decisão judicial. Informou que a empresa ainda pode recorrer da decisão e avaliou a situação. “Foi preciso uma decisão judicial para que a empresa respeite a instituição que representa os trabalhadores. Em nenhum momento, fomos chamados para discutir a situação e estabelecer critérios para as demissões. Entre os que perderam o emprego estão trabalhadores com mais de 30 anos de empresa, prestes a se aposentar”, disse o presidente do Sindicato, Fábio Adamczuk.

Quando receberam a carta de demissão, estava marcada a data para o recebimento das verbas rescisórias. Um dia depois a empresa entrou com pedido de recuperação judicial, o que adia o pagamento de todas as dívidas, inclusive trabalhistas, e não estabelece prazo para a quitação . Os demitidos estão com dois meses de salário atrasado e muitos ainda não receberam o pagamento das férias do começo do ano. O depósito do FGTS não vem sendo feito há um ano pela empresa.

 Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Erechim

 

 

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