Justiça decide a favor da Monsanto na disputa por royalties da soja transgênica

 

O embate bilionário entre produtores rurais e Monsanto teve na quarta-feira round favorável à multinacional. Julgamento na quarta no Tribunal de Justiça (TJ-RS) decidiu, por dois votos a um, que a empresa tem direito de cobrar pelo uso de soja transgênica. O valor é de 2% sobre a produção.

A decisão da 5ª Câmara Cível, que vale para todo o Brasil, significa que a Monsanto não terá de pagar ressarcimento estimado em pelo menos R$ 15 bilhões a agricultores pela utilização da semente geneticamente modificada. Também enfraquece a luta dos produtores de contestar outra cobrança – de 7,5% – sobre a segunda geração do grão geneticamente modificado, no mercado desde a última safra.

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado (Fetag-RS) pretende recorrer no próprio tribunal por meio de embargo infringente (quando a decisão não é unânime). Se perder, planeja apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O debate se centrou na disputa entre a prevalência da lei de patentes, defendida pela Monsanto, e a legislação de cultivares, que reserva aos agricultores o direito de separar sementes próprias para replantio. A desembargadora Maria Cláudia Mércio Cachapuz, relatora do caso, entendeu que o direito à propriedade intelectual da Monsanto sobre a soja transgênica se estende às plantas descendentes e à soja produzida e não considerou a cobrança de 2% abusiva. A posição foi seguida pela desembargadora Isabel Dias Almeida.

O argumento dos agricultores é de que a Monsanto já é remunerada ao licenciar a tecnologia para empresas que desenvolvem e produzem sementes. Voto vencido, o desembargador Jorge Luiz do Canto avaliou que os direitos de propriedade não devem se sobrepor à proteção social dos pequenos produtores. Com a decisão, cálculos dos advogados dos agricultores indicam que, na próxima safra, os gaúchos pagarão cerca de R$ 900 milhões pelo uso da soja transgênica para a Monsanto.

Longo processo

- Agricultores gaúchos, liderados pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado (Fetag-RS), entraram com ações contra a Monsanto em 2009 contestando a cobrança de direito de uso (royalties) de 2% na venda de soja transgênica. A empresa havia criado uma variedade resistente a um herbicida, o que simplifica o cultivo.

- Em abril de 2012, uma decisão em primeiro grau da 15ª Vara Cível de Porto Alegre deu ganho de causa aos agricultores gaúchos.

- Menos de um mês depois, a Monsanto obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) liminar que autorizou o retorno da cobrança de royalties até a decisão de mérito do próprio tribunal.

- Em junho de 2012, a Monsanto tentou contestar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a legitimidade das entidades em mover a ação em nome dos agricultores. A corte avaliou que a representação era válida e que os resultados da decisão de mérito no TJ-RS deveriam valer para todo o Brasil.

Efeitos da decisão
Três pontos principais foram analisados na quarta

1 - Se a Monsanto tinha o direito de cobrar direito de uso (royaltY) de 2% na venda de soja transgênica.
Sim, com base na lei de patentes.

2 - Se existia previsão contratual ou legal para a cobrança de 2% sobre a soja transgênica vendida.
O entendimento foi de que sim, porque teria sido acordado com todos os envolvidos na produção.

3 - Se os agricultores têm o direito de reproduzir as próprias sementes e se para isso deveriam ou não pagar novamente pela tecnologia.
O entendimento foi de que a Monsanto tinha direito a ser remunerada pelo desenvolvimento da tecnologia.

Tire suas dúvidas

A decisão tem efeito sobre cobrança de royalties da segunda geração de soja transgênica (Intacta RR2)?
- Embora o caso específico não tenha sido analisado, o entendimento é de que valeria igual princípio. Antes os royalties eram de 2% na venda (sobre a primeira geração da soja transgênica), agora são de 7,5% (segunda geração). A Monsanto deixou de cobrar pelo uso da primeira geração há duas safras porque acabou a validade da patente.

Qual é abrangência da decisão?
- Em 2012, o STJ decidiu que a definição do TJ gaúcho valeria para todo o país.

Ainda cabe recurso?
- Sim. No próprio tribunal, pois a decisão não foi unânime. E também no STJ.

Há previsão de quanto tempo pode sair a decisão definitiva?
- Não. Pode levar anos.

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