FGTS, abono e outros benefícios poderão ser recebidos por poupança digital. Confira
Os beneficiários de programas como abono salarial, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios poderão receber seus direitos pela poupança digital, hoje disponível pelo aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal (CEF).
A conta também poderá ser usada para o depósito de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença apenas se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome. Caso contrário, os depósitos dessa natureza não serão permitidos na conta digital. Nos demais casos não há a obrigatoriedade de fazer o pedido.
A abertura da conta poupança social digital poderá ser automática. Ela obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.
O governo e quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico, de débito, para a movimentação da poupança social digital.
O titular da poupança tem direito a fazer três transferências eletrônicas e um saque, mensalmente, sem custos de manutenção, para qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central.
O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e não será permitida a emissão de cheque. A lei fixa também o limite de R$ 5 mil para o total de depósitos mensais e proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.
A nova lei estabelece ainda a possibilidade de a poupança social digital ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação.
A Lei nº 14.075/2020 que permite o uso da poupança digital para outras finalidades além do saque emergencial e do pagamento do benefício em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso, e também do saque extraordinário do FGTS, foi sancionada na última sexta-feira (23), após o texto ser aprovado no início de outubro, por unanimidade, pelo Senado Federal.
Fonte: CUT Nacional com informações da Agência Senado