Entenda o que é JCP e por que tem de acabar por uma reforma tributária mais justa
Os estudos e projetos sobre reforma Tributária, defendida pela CUT como uma forma do país retomar o crescimento econômico com mais justiça social, ainda não têm a celeridade necessária no Congresso Nacional para a sua aprovação. De um lado o governo federal quer aprová-la o mais rápido possível, por outro, parlamentares defensores do mercado e lobistas de grandes empresas querem manter seus privilégios tributários e/ou aceitam apenas pequenas mudanças em troca de novas benesses.
Uma das mudanças em estudo é a tributação sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), instrumento usado por grandes companhias para remunerar acionistas. Ele permite que a distribuição de lucros seja enquadrada como despesa e, assim, abatida do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Este instrumento, instituído no artigo 9º da Lei Nº 9.249 foi sancionado em 1985, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP), apesar de estar em desacordo com o artigo 150, inciso II da Constituição Federal. A Consitutição diz que: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Resumindo: não poderia haver duas classes de pessoas físicas, uma tributada e a outra não, ainda que recebam rendimentos equivalentes.
Segundo Paulo Gil, auditor fiscal e diretor de Assuntos Institucionais do Instituto de Justiça Fiscal (IFJ), em nenhum país do mundo o neoliberalismo econômico aprofundou tanto a isenção tributária aos mais ricos como o Brasil.
“O país comprou o discurso de que menos tributação seria simplificação, o que não é verdade. A isenção sobre juros do capital, projeto do ex-ministro da Economia, Pedro Malan, sancionada em 26 de dezembro, só não foi presente de Natal porque foi no dia seguinte”, ironiza
Pelo artigo nove a empresa pode distribuir lucros e dividendos de até 50% do seu patrimônio líquido – quanto maior o patrimônio líquido, maior pode ser o lucro distribuído.
Os bancos estão entre as empresas que mais utilizam esse benefício tributário por pagarem as alíquotas mais altas de impostos. Atualmente ela é para as instituições financeiras, de 45% e com o uso do benefício, a redução é da ordem de aproximadamente 15%.
“O JCP é uma ficção jurídica que isentou uma modalidade de lucro. Ele permite que uma pessoa que invista numa empresa e alegue que deixou de aplicar o dinheiro no mercado financeiro para ser remunerada pelo Estado”, conta.
O auditor fiscal argumenta que os artigos 9 e 10 da lei citada acima deixam claro que o JCP é inconstitucional. Ambos os artigos aliviam a tributação sobre sócios e acionistas, não importa se o sócio seja uma pessoa física ou jurídica, se são brasileiros residentes no país ou estrangeiros. O artigo 10 versa sobre isenção de lucros e dividendos que permite que acionistas não paguem imposto sobre os lucros distribuídos.
Para Paulo Gil a reforma Tributária terá êxito se os dois artigos forem extintos porque se acabar com os juros sobre capital com certeza as empresas utilizarão o artigo 10 que isenta os lucros e dividendos.
“Hoje os assalariados pagam até 27,5% sobre tabela progressiva do imposto de renda, enquanto todos que recebem sobre lucros e dividendos não são submetidos à tabela. Os que recebem por aplicações financeira pagam 15% e, no máximo 22,5%, ou nada, como os offshore. Essa prática fere a isonomia tributária”, conclui o auditor fiscal.
Com o fim do JCP, a estima é de que o governo federal possa arrecadar até R$ 10 bilhões a partir de 2024.
Fonte: CUT Nacional