Empresários se aproveitam da reforma Trabalhista para agir com má-fé

 

A reforma Trabalhista do golpista e ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que flexibilizou a legislação, retirou direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e legalizou o bico, parece não ter sido suficiente para conter a ganância dos empresários. Tem muito patrão querendo se aproveitar do período de adaptação às novas regras da Lei 13.467/17, em vigor há quatro meses, para lucrar ainda mais.

A homologação, que não precisa mais ser feita obrigatoriamente nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho, que conferiam e corrigiam as distorções e erros nos cálculos, está se tornando um grande problema para milhares de trabalhadores e trabalhadoras que não conhecem seus direitos e perdem verbas rescisórias.

Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou duas empresas a indenizar um trabalhador que foi dispensado durante período de experiência sem nenhuma verba rescisória. A decisão foi por unanimidade e mostra a importância da classe trabalhadora estar atenta aos direitos que ainda estão valendo.

Foi o que fez um pedreiro do interior de São Paulo, que ganhou a causa no TST. Ele foi demitido dois meses após a contratação e não recebeu as verbas rescisórias. A alegação da empresa era a de que ele estava no período de experiência. Acontece que não havia cláusula de prorrogação automática do período de experiência e a nova lei não mudou as regras de demissão nesse período. Ou seja, as empresas têm de pagar toda a rescisão ao trabalhador. Muitos não sabem disso e acabam perdendo direitos.

Ao perceber que estava sendo enganado, o pedreiro entrou com ação trabalhista pedindo verbas rescisórias e parcelas de direitos, como aviso prévio e vale-transporte, tanto à companhia na qual trabalhava como a que prestava serviços. E ganhou a ação.

O presidente da CUT, Vagner Freitas, lembra que a Central denunciou durante meses e meses que o objetivo da reforma era única e exclusivamente o aumento dos lucros dos empresários, mas os deputados conservadores ignoraram porque estavam preocupados com seus próprios interesses e traíram a classe trabalhadora.

O fundamental para os empresários sem escrúpulos era isso mesmo, uma aparente segurança jurídica para explorar, enganar, intimidar e impedir que os sindicatos agissem para combater a má-fé, o ataque aos direitos adquiridos"
- Vagner Freitas

E é para proteger os trabalhadores e trabalhadoras que a CUT orienta quem se sentir prejudicado – tanto na demissão como na homologação – a procurar o sindicato de sua categoria para buscar orientação, enquanto a Central luta para extinguir essa lei perversa, que só beneficia empresário.

“Nos sindicatos, é possível verificar possíveis erros e se proteger na hora de assinar a documentação. Assim, o trabalhador recebe seus direitos sem que isso se torne um passivo trabalhista”, explica a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.

Mais do que nunca, esse é o momento para os trabalhadores e as trabalhadoras buscarem seus sindicatos pra defender seus direitos. Apenas coletivamente conseguiremos resistir a essa reforma absurda"
- Graça Costa

Homologações e o papel dos sindicatos
Antes de entrar em vigor a lei trabalhista do golpista Temer, a homologação era feita nas entidades sindicais ou no Ministério do Trabalho (MTE). Trabalhadores e trabalhadoras demitidos eram orientados por profissionais dos sindicatos ou do MTE, que faziam a conferência dos valores pagos pelos empregadores, evitavam incorreções e fraudes e orientavam os trabalhadores em caso de erro.

Com as novas regras, as homologações deixaram de ser obrigatórias nas entidades sindicais e agora podem ser realizadas nas empresas, sem a presença de um representante do sindicato. Dessa forma, os trabalhadores, sob pressão e sozinhos, sem apoio sindical, podem ficar na mão do patrão, que diz o que deve ou não ser assinado sem esclarecer os direitos.

O advogado José Eymard Loguercio, especialista em direito coletivo do trabalho, explica que o ideal é o trabalhador procurar o sindicato assim que for comunicado da dispensa do trabalho.

Essa seria a primeira opção, pois o sindicato pode fazer imediatamente esse cálculo pelo último contracheque do trabalhador. É a melhor forma de se prevenir de fraudes"
- José Eymard Loguercio

Segundo ele, boa parte das reclamações trabalhistas se dá por erro no pagamento das verbas rescisórias, que são calculadas equivocadamente por algumas empresas. Por isso, defende Eymard, é importante que, com a nova legislação, os trabalhadores procurem o sindicato antes e até mesmo depois da assinatura do termo de rescisão para garantir que nenhum erro foi cometido.

Essa conferência sempre foi muito importante. Os sindicatos corrigem muitos erros"
- José Eymard Loguercio

Foi o caso da bancária Bruna, que foi demitida do Itaú após 18 anos e, ao fazer a homologação no sindicato, foi informada que o banco estava se propondo a pagar a indenização somente sobre o valor do FGTS recolhido naquele mês – o equivalente a cerca de R$ 3 mil. Estava errado. O valor correto, calculado pelo sindicato com base no extrato do FGTS da bancária, somava um montante de mais de R$ 100 mil. Feitas as correções, o banco foi obrigado a creditar uma diferença de mais de R$ 35 mil em relação ao que o Itaú havia se proposto a pagar inicialmente.

O advogado Eymard atenta também para o fato de que, além do cálculo nas homologações, o sindicato tem o conhecimento de todos os direitos dos trabalhadores assegurados não somente pela lei, mas também pela convenção coletiva da categoria, o que pode evitar casos de demissão quando o trabalhador tem estabilidade e não sabe.

“Há casos ligados à saúde, por exemplo, que o trabalhador não sabe que tem estabilidade, mas o sindicato sabe. Nesse caso, é possível reverter a própria demissão”, alerta Eymard.

Por isso, a CUT orienta os trabalhadores e trabalhadoras a procurarem seus sindicatos antes de assinar a homologação para garantir que seus direitos não estão sendo desrespeitados pela ganância ou má-fé dos empresários.

Fonte: CUT nacional/ Por: Luciana Waclawovsky e Tatiana Melim

 

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