Em reunião com os trabalhadores demitidos pela Intecnial de Erechim, MPT divulga decisão que bloqueou bens dos diretores da empresa

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Em reunião com os trabalhadores demitidos pela Intecnial de Erechim, MPT divulga decisão que bloqueou bens dos diretores da empresa
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A decisão da justiça do trabalho que bloqueou as contas bancárias dos 12 sócios e diretores da empresa Intecnial foi comunicada aos trabalhadores pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Roger Ballejo Villarinho, durante reunião realizada na tarde de ontem no Sindicato dos Metalúrgicos. A determinação foi expedida pela juíza do Trabalho Paula Silva Rovani Weiler, no fim da manhã de terça-feira, e atende a ação civil pública, ajuizada pelo (MPT) contra a Intecnial, no fim do mês de junho.

Na ação, o procurador Roger Ballejo Villarinho, do MPT de Passo Fundo, solicita a suspensão das 127 demissões realizadas em maio, até a correta negociação com os sindicatos profissionais dos Metalúrgicos e da Construção Civil. Durante a reunião realizada no Sindicato, o Procurador, além de anunciar a boa notícia, esclareceu as dúvidas dos trabalhadores sobre o desenrolar do processo.

De acordo com o Procurador, a determinação prevê o bloqueio das contas bancárias e de veículos dos sócios e diretores da Intecnial para que estes sirvam como garantia ao pagamento dos trabalhadores, no período retroativo ao mês de maio, quando ocorreram as demissões.

Segundo Villarinho “com a decisão, a Justiça considera ilegítima a demissão dos funcionários e determina o prazo de 72h para a reintegração imediata dos funcionários, por parte da empresa, além do encaminhamento legal dos direitos como décimo terceiro e férias, referente ao mesmo período, e da emissão das guias para retirada do seguro desemprego e fundo de garantia”, explicou. Caso a empresa não acate a decisão, dentro do prazo previsto, a própria Justiça do Trabalho entenderá como rescindidos os contratos, mas a partir deste mês, sendo o encaminhamento ser feitos através dos Sindicatos. A empresa, também, fica sujeita a multa diária de R$ 1 mil, a cada funcionário, no período de 20 dias, sendo este valor, ao fim do processo, destinado aos trabalhadores. Ainda, conforme o Procurador, a decisão não afeta no processo de Recuperação Financeira encaminhado pela empresa, já que a decisão prevê o uso dos recursos particulares dos sócios.

Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos Fábio Adamczuk, as demissões foram feitas sem negociação com a entidade, “sendo que quando os trabalhadores receberam a carta de demissão, estava marcada a data para recebimento das verbas rescisórias e a empresa não informou que entraria com pedido de recuperação judicial, essa situação está prejudicando muitos trabalhadores que estavam sofrendo com o atraso nos salários, e ainda foram demitidos sem receber nenhum recurso\". O Presidente afirma que o Sindicato está

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