Canoas: Assembleia aprova o reajuste de 9,5% e as cláusulas sociais
O presidente do Sindicato, Paulo Chitolina, abriu a assembleia relembrando a trajetória da Campanha Salarial 2013. Chitolina apresentou as cláusulas econômicas e sociais que tiveram avanço na negociação com a patronal.
O vice-presidente Silvio Bica lembrou que o auxílio-creche não entrou na convenção, mas não será esquecido. “Podemos trabalhar essa questão com cada empresa, assim como a redução da jornada para 40 horas semanais”.
O secretário geral Flávio de Souza, o Flavião, destacou a dificuldade que o sindicato teve durante as negociações das cláusulas econômicas, pois elas não avançavam. “Tivemos que intensificar as mobilizações. A categoria demonstrou uma força durante as paralisações que há muito nós não víamos e isso foi o que nos fortaleceu na mesa de negociação”.
A advogada Dra. Lídia Woida, do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, parabenizou a categoria por ter alcançado o reajuste de 9,5%, quando se pediu 10%. “Foi o mais próximo que já se chegou do que se pediu. E a mesa de negociação estava difícil”.
A direção do Sindicato convidou os companheiros e companheiras do Dia Nacional de Lutas, dia 11 de julho. Saiba mais no link: http://goo.gl/wBjoJ
Veja as cláusulas aprovadas na assembleia:
Cláusulas sociais:
· Adicional noturno das 22h às 7h
· Vale-transporte para o trabalhador que tiver de ir à consulta médica (INSS)
· Aviso prévio
· Compensação de horas
· Faltas justificadas quando tiver de levar os filhos para consulta médica e/ou quando cônjuge internar ou tiver alta do hospital
· Pagamento das férias proporcionais quando demitido tiver menos de um ano de empresa
· Fornecimento de cópia de exames médicos pedidos pela empresa
· Reajuste do quinquênio de 7,16% até R$ 2.358,00
Cláusulas econômicas:
· Para empresas com até 1000 empregados:
a) Em 01/05/2013 - sobre o salário base de 01/05/2012 aplicar 8,5% até o limite de R$ 4.159,00 e acima deste valor até R$ 7.000,00 aplicar 7,16%.
b) Em 01/07/2013 - sobre o salário base de 01/05/2012 aplicar 9,5% até o limite de R$ 4.159,00 e acima deste valor até R$ 7.000,00 aplicar 7,16%.
c) Em 01/05/2013 - sobre o salário base de 01/05/2012 acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais) somar a parcela fixa de R$ 501,20 (quinhentos e um reais e vinte centavos)
· Para empresas com mais de 1000 empregados:
a) Em 01/05/2013 - sobre o salário base de 01/05/2012 aplicar 8,5% até o limite de R$ 4.159,00 e acima deste valor aplicar 7,l6%.
b) Em 01/07/2013 - sobre o salário base de 01/05/2012 aplicar 9,5% até o limite de R$ 4.159,00 e acima deste valor aplicar 7,16%.