Bolsonaro sanciona lei 1384 que facilita sonegação de impostos e fraudes trabalhistas
Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei nº 13.874/2019, da Liberdade Econômica, conhecida como minirreforma Trabalhista, diz em seu artigo 7º que os bens dos patrões não poderão ser usados para pagar dívidas da firma, sejam trabalhistas ou impostos. Apenas àqueles que comprovadamente tiveram o propósito de lesar os credores terão seus bens bloqueados. Ou seja, além dos trabalhadores, o próprio governo poderá ser afetado se a empresa fechar e não pagar seus impostos.
A nova lei, que tirou outros direitos da classe trabalhadora, é duramente criticada pelo presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco), Kleber Cabral. Quando uma dívida está em fase de cobrança pela Procuradoria da Fazenda, o instrumento que existe para obrigar os sonegadores a pagar é o bloqueio de bens dos sócios e/ou proprietários, explica.
A lei irá dificultar a cobrança dos tributos por parte da Receita Federal, que utiliza o código tributário da figura do responsável solidário, que muitas vezes são arrolados quando a empresa fecha ou sonega impostos, afirma o presidente do Sindifisco.
“O tamanho do estrago desta lei para os cofres púbicos vamos saber daqui uns dois anos, quando a arrecadação de impostos cair. É muito lindo falar em empreendedorismo, em facilitar a vida do empreendedor e desburocratizar, mas tem muita micro e pequena empresa emitindo notas de milhões de reais que não pagam impostos, é fechada e depois aberta com outro nome e no mesmo endereço”, diz Kleber Cabral , ao criticar a lei sancionada por Bolsonaro.
Ainda de acordo com o dirigente, impedir o bloqueio de bens vai facilitar a vida dos mal-intencionados que vão deixando passivos, abrindo e fechando empresas.
"Até antes da promulgação desta lei tínhamos instrumentos para combater a sonegação e a fraude, agora haverá fraudes e sonegação amparados por lei. Vai ter sócio muito rico de empresa sem nenhum patrimônio", destaca Cabral.
Para o presidente do Sindifisco, os empresários honestos também serão prejudicados porque sonegadores de impostos acabam tendo condições financeiras melhores.
“É uma concorrência desleal com quem cumpri a lei, pagando seus tributos em dia. Já esta nova lei caminha no sentido de estimular a inadimplência e a sonegação”.
“Estamos vivenciando uma hegemonia dentro do governo de interesses empresariais que não são os da Fazenda Pública. São esses interesses que estão prevalecendo”, critica Cabral.
Trabalhador é o elo mais frágil
Essa lei vai atingir sobremaneira o trabalhador que terá muitas dificuldades em provar que o patrão agiu de má fé para não pagar seus direitos. A análise é de Ronaldo da Silva Callado, diretor de Comunicação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (RJ).
“Não poder penhorar os bens dos sócios para pagar dívidas trabalhistas, sem dúvida nenhuma, será terrível para o trabalhador”, afirma Ronaldo.
Ele lembra que o governo Bolsonaro recentemente aprovou outra medida contra o trabalhador que é a cobrança de impostos sobre horas extras, 13º salário e férias, antes isentos de cobrança nos acordos judiciais e extrajudiciais.
“São duas medidas. Ao mesmo tempo em que o governo libera o patrimônio dos sócios, para cumprir dívidas trabalhistas, ele faz outra lei para incidir o recolhimento de impostos e Previdência nos acordos judiciais de trabalho. O governo arrocha o trabalhador e suaviza para os empresários. Nas duas questões quem perde é o trabalhador”, afirma o juiz do Trabalho.
O presidente do Sindifisco concorda que o elo mais frágil é o trabalhador. Mas lembra que também os credores e fornecedores da empresa falida não terão como cobrar suas dívidas.
“Os bancos ainda se protegem negando empréstimos financeiros ou colocando os sócios dos maus pagadores como tomadores do empréstimo. Mas quem protegerá o trabalhador, seus credores e fornecedores?”, questiona Kleber Cabral.
Ele cita como exemplo, um carro batido em que a vítima não consegue ressarcir os danos porque o outro veículo, causador do acidente, está em nome de uma empresa que não tem nenhum patrimônio em nome dela.
“De quem você vai cobrar?”, questiona Cabral mais uma vez, acrescentando: “CNPJ e pessoa jurídica são só formalismos. É uma ficção legal para organizar o modo de vida econômico. Os responsáveis são sempre pessoas”.
Fonte: CUT Brasil