Vale alimentação poderá ser sacado em dinheiro se não for usado em 60 dias

MARCO ANTÔNIO REZENDE / PREFEITURA DO RIO
Vale alimentação poderá ser sacado em dinheiro se não for usado em 60 dias

Os trabalhadores e trabalhadoras poderão sacar em dinheiro os valores do tíquete refeição e vale alimentação caso não tenham utilizado o saldo durante dois meses para pagar almoço, jantar e lanches em bares e restaurantes; ou compras em supermercados e mercearias. O trabalhador poderá sacar o valor integral ou o resíduo deixado no período. 

A ideia original da Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que muda regras do pagamento do auxílio alimentação, era diferente; o dinheiro voltaria para a empresa se o trabalhador não utilizasse seus vales. Ou seja, mais uma vez o governo iria favorecer as empresas em detrimento do direito do trabalhador.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle a decisão do uso dos vales cabe ao trabalhador. “É um direito dele definir o que vai fazer com esse recurso”, diz.

Antes de definir o prazo, o relator da MP na Câmara deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), propôs liberar o saque em dinheiro independentemente do prazo em que o trabalhador deixou de utilizar os vales.

No entanto, por acordo de lideranças dos partidos, foi definido os 60 dias prazo para o saque em virtude de insegurança jurídica, como, por exemplo, se o valor em dinheiro deveria incidir desconto de imposto de renda e contribuições do INSS, entre outros tributos.

“O perigo seria as empresas colocarem o valor dos vales como se fosse um salário maior, o que seria prejudicial ao trabalhador por não incorporar na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da aposentadoria, férias, 13º salário, entre outros benefícios. Mas, a inclusão do prazo dá mais liberdade de uso, sem que o trabalhador possa ser enganado como se os vales fossem salários”, argumenta o dirigente da CUT.

Além da mudança no prazo de uso dos vales, os deputados federais também incluíram na MP, que caberá ao trabalhador escolher qual a bandeira (marca) do cartão que ele utilizará tanto para o vale-refeição e alimentação. A portabilidade deverá ser gratuita, a partir de 1º de maio de 2023.

A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores. 

A decisão foi tomada nessa quarta-feira (3), pela Câmara Federal e Senado. A proposta para passar a valer tem de ser sancionada pelo presidente da República.

Fonte: CUT Nacional com informações da Agência Senado

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