Trabalhadores podem buscar diferenças de FGTS na Justiça

Os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado, ou mesmo os que já sacaram valores no período compreendido entre o ano de 1999 até agora, podem buscar na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais.  

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese), entre 1999 e 2013 os trabalhadores acumularam perdas reais de no mínimo de 48,03% na correção dos valores do FGTS, se considerada a correção oficial do FGTS em comparação com a evolução do INPC.  

A correção do fundo de garantia é feita com base no índice de 3% mais TR (taxa referencial). Essa taxa foi reduzindo lentamente até estacionar em zero em setembro do ano passado.  

CUT ajuizará ação coletiva  

A CUT entrará com uma Ação Civil Pública pleiteando para todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras o direito às diferenças do FGTS frente à inflação do período. Os trabalhadores, posteriormente, poderão entrar com ações buscando executar as diferenças decorrentes da decisão desta Ação Civil Pública.  

O trabalhador que preferir também pode acionar individualmente a Caixa Econômica Federal na busca das diferenças. Neste caso, deve procurar a assessoria jurídica do seu sindicato.  

De acordo com a advogada Lidia Woida, do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, o cálculo das perdas é individual, depende do período de recolhimento e se houver saque ao longo do tempo.  

FGTS como investimento

A Lei 11.491/07 instituiu o Fundo de Investimento do FGTS, que permite investir 30% do saldo com remuneração de PR + 6% a.a. (igual a poupança antiga). Ainda falta a regulamentação dessa Lei pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM). A expectativa é que ocorra ainda em 2013.  

Fonte: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados  

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