Supremo retoma votação sobre fim de financiamento privado de campanhas eleitorais
Além da possibilidade de iniciar o julgamento do mensalão tucano (às vésperas da prescrição), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia os trabalhos de 2014 na próxima segunda-feira (3) com uma pauta repleta de temas polêmicos ou tidos como de extrema importância para o país. Um dos mais esperados é a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) que vai analisar se é legal ou não o financiamento privado de campanhas eleitorais.
O tema está diretamente ligado aos casos que levaram aos mensalões – tanto do PT como do PSDB – uma vez que os dois esquemas tiveram como origem o recolhimento irregular de recursos para arcar com gastos de campanhas eleitorais.
Está sendo aguardado para apreciação já na primeira sessão do ano, o voto do ministro Teori Zavascki, que solicitou vistas do processo no apagar das luzes de 2013.
A ação, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), argumenta ser inconstitucional a doação feita por empresas privadas para campanhas políticas. O relator é o ministro Luiz Fux, que deu parecer favorável à ação. Votaram com o relator o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros José Antonio Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Faltam os votos de mais sete ministros.
A ADI foi ajuizada no Supremo pela OAB em 2011, com o argumento de que a Constituição estabelece o exercício do poder democrático por meio de escolha popular. E o financiamento feito por empresas privadas aos candidatos, de certa forma, termina afunilando esse processo e fazendo com que tais empresas sejam quem escolhe, de fato, a maioria dos parlamentares que desejam ver assumindo cadeiras no Congresso Nacional em defesa dos seus interesses.
'Empresa não é povo'
“Empresa não é povo e financiamento eleitoral não pode ser investimento econômico”, afirmou, ao falar sobre a ação, o ex-presidente da entidade, Cezar Britto, hoje coordenador, dentro da Ordem, da campanha pela coleta de assinaturas para projeto de reforma política por iniciativa popular.
“Há uma troca de papéis terrível e o domínio do poder econômico nas eleições de uma forma que consideramos inconstitucional”, enfatizou ele.
Na prática, o pedido consiste na alteração parcial de duas legislações: a eleitoral (lei 9.504/97) e a lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95).
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o financiamento privado de campanhas gera distorções diversas. Dentre estas, tanto a desigualdade política, na medida em que aumenta a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado, como também pelo fato de impedir a vitória de candidatos que não possuem patrimônio para suportar os gastos de campanha.
Outras pautas
Também é tido como certo o julgamento final dos recursos referentes a embargos infringentes apresentados pelos réus da AP-470 – previstos para serem julgados nos próximos dois meses.
Outro tema em pauta é a decisão sobre legalidade ou não da proibição de publicação de biografias não autorizadas.
Ação da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil, que na prática submetem a liberação das obras à autorização do biografado.
O argumento apresentado pela Anel é de que a autorização para publicação de livros consiste em norma que contraria a liberdade de expressão. O processo tem como relatora a ministra Carmen Lúcia.
Um julgamento bastante aguardado, também, diz respeito aos bancos. O tribunal deverá decidir se instituições financeiras devem ou não indenizar os poupadores que tiveram perdas no rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O caso estava sendo discutido em vários tribunais, e por último, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas decisões ficaram suspensas até posição oficial do colegiado do STF.
Fonte: Rede Brasil Atual