Revisão da vida toda do INSS: STF marca julgamento para esta quarta-feira (23)
O julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e será feito nesta quarta-feira (23), após decisão da ministra Rosa Weber, presidente da Corte.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar o benefício. Veja abaixo como verificar se vale a pena entrar com a ação.
O julgamento foi interrompido em março deste ano quando o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), pediu vistas - mais tempo para pensar - do processo. Na época, dos 11 ministros, seis já tinham votado a favor dos segurados do INSS e cinco contra. Agora, volta à pauta porque, nove meses depois de pedir vistas, Nunes Marques liberou o recurso extraordinário.
Com sua manobra, Nunes Marques queria que o caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero, com relatoria de do ministro André Mendonça, também indicado por Bolsonaro. Isso porque o ex-ministro Marco Aurélio, que se aposentou, foi o relator da revisão da vida toda e tinha votado a favor do pedido dos aposentados.
Uma nova decisão do STF sobre votos de ministros aposentados impediu o sucesso da jogada de Nunes Marques. Em junho, o plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. O entendimento do Supremo afetou a revisão da vida toda e outros processos. Neste caso, o voto de Marco Aurélio será mantido.
Entenda o que é revisão da vida toda
O objetivo da ação no STF é para que o INSS considere no cálculo da aposentadoria ou pensão todas as contribuições feitas ao Instituto antes de julho de 1994. A nova forma de cálculo, que prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994, foi criada em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real. Na época, o governo decidiu quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.
O julgamento do caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável. O INSS recorreu e a decisão depende do Supremo, após apresentação de parecer favorável aos aposentados, feita no início de maio, pela Procuradoria Geral da República (PGR).
O julgamento
Por maioria de seis votos a cinco, os ministros do STF, inclusive Marco Aurélio de Mello, agora aposentado, tinham aprovado a revisão da vida em 25 de fevereiro, para quem passou a receber o benefício ou já tinha direito a fazer o pedido, antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019.
A votação foi pelo Plenário Virtual onde os ministros votam a hora que quiserem. Restando cerca de 30 minutos para o encerramento oficial, que seria a meia noite de 8 de março, o Ministro Nunes Marques, apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema. Ele já tinha votado contra a possibilidade da revisão da vida toda.
Com a manobra de Nunes Marques, o voto favorável de Marco Aurélio seria invalidado porque o ministro aposentado não estaria mais no Plenário, onde a ação RE 1.276.977, seria julgada novamente. A manobra abriria espaço para o ministro André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, votasse sobre o tema. Mas, em julho deste ano houve outra reviravolta quando o STF decidiu que o voto do ministro Marco Aurélio, teria validade, após a sua aposentadoria.
Revisão da Vida Toda
Quem pode receber
-Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem não tem direito
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá decaído o prazo de 10 anos.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Fonte: CUT Nacional