Reforma trabalhista: oposição vai ao STF para pedir suspensão da tramitação do projeto
O Senado encerrou nesta quinta-feira (6) a chamada fase de discussão e de apresentação de emendas (sugestões de alteração) ao texto da reforma trabalhista. Como relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo, apresentou parecer em que rejeita todas as 177 emendas apresentadas em plenário.
Com isso, a reforma trabalhista, que está sob regime de urgência, tem condições de ser votada no Senado já na próxima terça-feira (11), conforme previsto pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A rejeição de todas as emendas por parte de Jucá faz parte da estratégia governista de não fazer alterações à redação do projeto aprovado pela Câmara em abril.
Diante disso, o senador Lindbergh Faria, líder do PT, anunciou que a oposição vai recorrer ao Supremo Tribunal Fderal para adiar a votação, porque o PLC 38 desrespeita artigo introduzido pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que estabelece um teto para os gastos públicos. Segundo ele, o texto deveria apresentar o impacto orçamentário da reforma trabalhista, já que um dos artigos da Constituição diz que "a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro".
Lindbergh também citou outro artigo da Constituição que determina que a tramitação de projetos que acarretem aumento de despesa ou renúncia de receita "será suspensa por até 20 dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal”. No entanto, o presidente do Senado indeferiu o requerimento, o que também justifica a ação junto ao STF
De acordo com levantamento feito pelos senadores petistas, a reforma apresenta dezenas de dispositivos que reduzem receita ou aumentam despesas. Alguns exemplos:
• Gestante e lactante em local insalubre: o projeto prevê a compensação do valor do adicional de insalubridade pago à gestante ou à lactante pelo empregador em razão de seu afastamento quando do recolhimento das contribuições previdenciárias. Isso significa dizer que ficará a cargo da Previdência Social a compensação ao empregador, o que trará impactos às contas da Previdência;
• A reforma decreta o fim da natureza salarial de diversas parcelas pagas ao empregado. A exclusão de diversas verbas remuneratórias já reconhecidas pela jurisprudência diminuirá a remuneração do empregado, a exemplo de prêmios, abonos, diárias. Com isso, haverá renúncia de contribuição previdenciária incidente sobre tais parcelas e de imposto de renda;
• A reforma cria o contrato de trabalho intermitente: pela alteração do trabalho protegido em regime contínuo para a modalidade intermitente, haverá redução da carga horária e consequentemente da remuneração, o que implica renúncia de contribuição previdenciária e de imposto de renda sobre a diferença salarial;
• Contribuição sindical optativa: o projeto acaba com o imposto sindical obrigatório, que passará a ser optativo. O resultado imediato será a brutal redução da contribuição sindical obrigatória. Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais terão sua receita reduzida. Mas o impacto não se limitará às organizações sindicais. É que 10% da contribuição paga pelos empregados e 20% das contribuições pagas pelos empregadores são recolhidos à ‘Conta Especial Emprego e Salário’, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Os recursos dessa conta são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, que, por sua vez, custeiam o programa de seguro-desemprego e o abono salarial. Em 2016, essa conta recebeu mais de R$ 580 milhões do imposto sindical. Com a redução da receita oriunda da contribuição sindical obrigatória, haverá um impacto financeiro e orçamentário negativo imediato nos recursos do FAT.
Fonte: Imprensa da CNM/CUT, com informações do G1 e do UOL