Projeto prevê fim de brecha jurídica que impede punição de crime de racismo
São Paulo – O deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou hoje (17), na Câmara, um projeto de lei com o “objetivo de dar cumprimento à Constituição da República de 1988, que expressamente prevê (no inciso XLII do seu art. 5º) a inafiançabilidade e imprescritibilidade da prática do racismo”.
O texto se justifica, segundo o parlamentar, porque, no atual ordenamento jurídico brasileiro, a prática racista pode ser enquadrada em duas interpretações jurídicas, o que dificulta a punição. “O que acontece hoje é que o mesmo fato tem duas tipificações. Uma de injúria racial, outra de racismo. A consequência prática disso é que, quando os juízes decidem que você praticou injúria racial, esse crime é afiançável e pode prescrever. E a conduta tipificada como racismo não tem como pagar fiança e é um crime imprescritível”, diz Damous.
A Constituição estabelece que o racismo é imprescritível. Por outro lado, o artigo 140 do Código Penal define o crime de injúria. Diante dessa ambiguidade do ordenamento jurídico, a jurisprudência define o crime de “injúria racial” quando a ofensa é individual. O racismo tem sido considerado apenas quando a ofensa é coletiva. “Estou acabando com essa história de injúria racial. É racismo e ponto”, explica. “Estou trazendo essa questão para um centro normativo só, que é a lei do racismo.”
Damous reconhece que, diante do conservadorismo do Congresso, o projeto é apresentado num cenário desfavorável na Câmara. “Mas vamos fazer esforços para aprovar. O racismo é algo abjeto, que fere a dignidade humana. Então espero que até mesmo os conservadores entendam isso”, afirma o deputado.
Na justificativa ao texto, Damous explica que uma pesquisa sobre o tema, do sociólogo Ivair Augusto Alves dos Santos, demonstrou que os casos de racismo foram enquadrados como injúria em 87,5%, 92% e 92,7 nos anos de 2005, 2006 e 2007, respectivamente. Um levantamento no Distrito Federal indicou que, em maio de 2015, a cada dez crimes de preconceitos raciais, um é tipificado como racismo e nove são tipificados como injúria racial.
“Isso significa que em torno de 92% dos casos de prática de racismo acabaram sendo desclassificados para injúria”, diz a justificativa. Porém, “a conduta de quem ofende um indivíduo em razão de sua raça ou cor não é menos grave do que aquela que ofende uma coletividade”, acrescenta.
Fonte: Rede Brasil Atual