Por maioria, STF vota contra doação de empresas a campanhas políticas

São Paulo – A maioria do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a previsão de doações de empresas privadas a partidos e candidatos no processo eleitoral. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o placar chegou a 6 votos a 1 pela proibição do financiamento das pessoas jurídicas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A decisão já havia sido adiada em 12 de dezembro por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que abriu a sessão de hoje com voto contrário ao pedido da OAB. Na sequência, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski acompanharam a maioria e votaram a favor da entidade.

Julgaram até agora a ação procedente quanto à doação de pessoas jurídicas o relator Luiz Fux, além dos ministros, Luís Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. O voto contrário foi de Zavascki.

O ministro Marco Aurélio ressaltou em seu voto o que chamou de “promiscuidade” da relação entre os políticos eleitos pelo atual sistema político e seus financiadores. “As empresas investem em todos os candidatos que têm chances de vitória, e assim modela as decisões de governo e as políticas públicas, e ofende os princípios da democracia, da igualdade, da República e da proporcionalidade”, declarou.

Segundo Marco Aurélio, números do Tribunal Superior Eleitoral mostram que, em 2010, um deputado gastou em média R$ 1,1 milhão na sua campanha, enquanto os gastos da campanha de senador foram, em média, R$ 4,5 milhões e de governador R$ 23,1 milhões. As campanhas para a presidência chegaram a mais de R$ 330 milhões. “Os dados revelam o papel decisivo do poder econômico para os resultados das eleições e que os interesses das elites influenciam o processo”, comentou.

“O Brasil vive profunda crise de representatividade política”, ressaltou o ministro. Segundo ele, há um abismo “entre anseios populares e as ações concretas dos entes políticos”. “Não vivemos uma democracia autêntica, mas uma plutocracia”, afirmou Marco Aurélio.

Ricardo Lewandowski, que presidiu parte da sessão, esclareceu que não faria a leitura do seu voto, mas acolheu em sua fala os números trazidos por Marco Aurélio. “É possível verificar, pelas cifras impactantes, que o financiamento privado afronta o artigo 14 (soberania popular) da Constituição de 1988”, declarou. “O legislador tem o dever de proteger a legitimidade das eleições contra o poder econômico. A vontade das pessoas jurídicas não pode concorrer com a dos eleitores, e muito menos sobrepor-se a ela”, disse Lewandowski.

Sob as atuais regras, contestadas pela OAB, o sistema estabelece uma anomalia pela qual “alguns são mais iguais do que outros”, afirmou o ministro, citando o livro A Revolução dos Bichos, do escritor inglês George Orwell.

Para o autor do voto vencido, Teori Zavascki, corrupção e abuso do poder econômico não são produto da legislação. "A solução não é eliminar a norma, mas impor controle para se cumprir a sua observância".

Zavascki argumentou que o fato de uma empresa não exercer cidadania “não é argumento” do qual se pode concluir que a Constituição proíbe suas doações.

Em aparte, Luís Roberto Barroso se manifestou dizendo que o atual sistema impede a formação de novas lideranças políticas. “O ingresso na política se dá por sucessão hereditária ou compromisso com o patrocinador. Não atrai ninguém novo e bom para a política.”

Senado
Marco Aurélio mencionou a aprovação, hoje, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, de proposta que proíbe as doações por empresas, como de substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Segundo a Agência Senado, como a decisão é terminativa, passará por outro turno de votação na CCJ e, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

Segundo Marco Aurélio, se aprovada pelo Congresso, a eventual nova lei não teria efeito imediato. “Deve-se observar o principio da anterioridade, o que não se impõe à decisão do Supremo”, explicou.

A questão sobre quando a decisão do STF passará a valer ainda não foi definida. Pelo pedido da OAB, com a chamada “modulação” dos efeitos da decisão, a proibição só começaria a vigorar após 24 meses. A decisão sobre o tema só será conhecida após a proclamação do resultado final do julgamento da ADI 4.650.

Fonte: RBA

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